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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

MPF: TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e determina remoção de conteúdo ofensivo contra ministra Cármen Lúcia

 

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e determina remoção de conteúdo ofensivo contra ministra Cármen Lúcia

Ministério Público considerou inconcebíveis e graves ofensas dirigidas à magistrada, as quais também atingem integridade do processo eleitoral

Arte retangular sobre foto de parte de uma urna eletrônica de votação. Está escrito eleições 2022 na cor preta.

Arte: Secom/MPF

Atendendo a pedido feito no domingo (23) pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção do vídeo publicado no Twitter, em que Roberto Jefferson promove ataques contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE, Cármen Lúcia. O vídeo, que havia sido publicado originalmente na conta de Cristiane Brasil, filha de Jefferson, foi removido da plataforma ainda do domingo. Pela decisão, o eventual descumprimento da medida acarretaria na aplicação de multa, tanto ao Twitter, quanto à titular do perfil. Cristiane Brasil também está impedida de fazer nova divulgação do vídeo, ainda que parcial. Caso contrário, terá que pagar multa nesse mesmo valor.

No pedido enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustenta que, ao criticar a ministra por voto proferido em julgamento na Corte Eleitoral, Jefferson "usa das mais torpes expressões e se vale de inconcebíveis ofensas à magistrada”. No vídeo - segundo consta na representação do Ministério Público - a ministra é associada a práticas degradantes à condição feminina e todo o Tribunal Superior Eleitoral acaba sendo agredido.

Ao pedir a concessão de liminar para a imediata remoção do conteúdo da internet - tanto do perfil da autora, quanto de demais links que o tenham reproduzido - o vice-PGE argumenta que os ataques não podem ser classificados como crítica democrática à decisão da Corte Eleitoral. Segundo ele, trata-se de "inequívoca ofensa sórdida” a integrante do TSE, com o objetivo de desacreditar e de rebaixar a Justiça Eleitoral .

”Tem-se aí ato que gravemente atinge a integridade do processo eleitoral, justamente por vilipendiar a honorabilidade do Tribunal encarregado de organizar as eleições e de resolver questões surgidas no seu curso e, especialmente, da sua integrante”, pontua Gonet. Para o Ministério Público, a gravidade do ato e a velocidade de propagação do conteúdo ofensivo justificam a concessão de liminar.

Ao atender o pedido do MP Eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a liberdade de expressão e a livre circulação de pensamentos e opiniões são fundamentais para o processo democrático. No entanto, segundo ele, a própria Constituição Federal não autoriza que "os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, sobretudo a partir da propagação de mentiras e ofensas que ferem a ordem constitucional e a democracia.


Íntegra da representação ajuizada pelo Ministério Público

Íntegra da decisão

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