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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

MPF: Candidatos a deputado federal têm registro negado a pedido do MP Eleitoral

 

Candidatos a deputado federal têm registro negado a pedido do MP Eleitoral

TSE seguiu entendimento do órgão ministerial em candidaturas contestadas em SP, RS, RJ e MG

foto do plenário do TSE durante os julgamentos

Antonio Augusto/Secom/TSE

Candidatos a deputado federal cujos registros foram contestados pelo Ministério Público Eleitoral nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo tiveram suas candidaturas negadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25). Entre eles está Marlon Artor Santos da Rosa, que disputou o cargo pelo Rio Grande do Sul. O TSE acolheu o recurso do MP Eleitoral para torná-lo inelegível, em razão de condenação imposta ao político por improbidade administrativa, pela prática de “rachadinha”.

Ao contestar a participação de Marlon Santos no pleito deste ano, o Ministério Público sustentou a aplicação da Lei Complementar 64/90, que prevê a imposição de inelegibilidade a condenados em decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa, que importe em lesão ao erário e enriquecimento ilícito. O pedido, no entanto, havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RS), em razão de uma liminar que suspendeu os efeitos da condenação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre a possibilidade ou não de os prazos prescricionais da nova Lei de Improbidade Administrativa retroagirem.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, argumentou que a liminar não possui mais efeito, visto que o STF já se manifestou sobre a matéria, no mês de agosto. Em ação com repercussão geral, a Suprema Corte decidiu que os prazos de prescrição trazidos pela Lei 14.230/2021 não podem ser aplicados a fatos ocorridos antes da vigência da norma. "A eficácia da decisão condenatória por improbidade administrativa retomou a sua plena eficácia, operando, portanto, para impedir a candidatura”, afirmou Gonet sobre a situação do candidato. Por unanimidade, o TSE acolheu o recurso do MP Eleitoral para considerar Marlon Santos inelegível no pleito deste ano. 

São Paulo - Em outro caso também envolvendo condenação por improbidade administrativa, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), que havia negado o registro de Sílvio Félix da Silva ao cargo de deputado federal pelo Estado. O político foi condenado pelo Tribunal de Justiça por ato doloso de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, em razão de fraude em licitação para a aquisição de material didático. 

Além disso, o próprio TRE/SP também o condenou por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, o tornando inelegível pelo prazo de oito anos. "As circunstâncias fáticas das duas condenações deixam nítidos os elementos exigidos pela Justiça Eleitoral para a configuração da causa de inelegibilidade”, conclui o vice-PGE no parecer ao TSE. Os ministros da Corte seguiram o entendimento para impedir o candidato de disputar as eleições deste ano.    

Rio de Janeiro - Também nesta terça-feira (25), o TSE negou o registro de Elderson Ferreira da Silva a deputado federal pelo Rio de Janeiro, que havia sido alvo de contestação do MP Eleitoral. O político foi condenado em decisão colegiada proferida em 19 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RJ), por abuso de poder. Ao contestar o registro, o Ministério Público sustentou que - embora a decisão tenha sido proferida após o término do prazo para os registros de candidatura - a inelegibilidade deve ser aplicada ao caso. Isso porque jurisprudência do próprio TSE admite que causas supervenientes capazes de impedir um candidato de participar do pleito podem ser consideradas, desde que ocorram até a data da eleição e sejam observados o contraditório e a ampla defesa.

Minas Gerais - Ao analisar mais um caso - em que o MP Eleitoral havia contestado a candidatura de Cristiane Mendes Euzébio ao cargo de deputada federal por Minas Gerais - o TSE manteve a negativa de registro. Para o Ministério Público, aplica-se ao caso a inelegibilidade prevista na LC 64/90, visto que a candidata é servidora pública e não comprovou a desincompatibilização. Ela exercia o cargo de agente comunitária de saúde, que é função pública, e deveria ter se afastado da atribuição três meses antes do pleito, o que não ocorreu.

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