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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

TJDFT: Ministro do STF extingue processo e volta a valer decisão do TJDFT sobre diretoria do PROS

 

Ministro do STF extingue processo e volta a valer decisão do TJDFT sobre diretoria do PROS

por CS — publicado há 2 horas

Em decisão nesta segunda-feira, 6/2, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou a extinção do processo 0600666-74.2022.6.00.0000 que autorizou a manutenção da nova diretoria do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), comandada por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, durante o período eleitoral. Assim, Marcus Vinicius Chaves de Holanda e a antiga diretoria devem reassumir seus cargos, conforme decidido pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em março de 2022.

Na decisão, o magistrado explica que, em agosto de 2022, deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJDFT e determinar o retorno de Eurípedes Júnior, autor da ação, ao cargo de Presidente do Diretório Nacional PROS, até o julgamento final do processo. A medida foi referendada pelo Plenário do STF, diante do risco da demora no caso, ante a iminência do fim do prazo para a realização das convenções partidárias, nos termos do calendário eleitoral. Segundo o Ministro, "a existência de decisões contraditórias proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alteraram a composição partidária, em um espaço de três dias, milita a favor do reclamante, ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais”.

Em setembro, Eurípedes Júnior apresentou novo pedido liminar, no qual relatava que Marcus Vinícius, na “autodeclarada condição de Presidente Nacional do PROS”, convocou uma Convenção Nacional para o dia 3/11/2022, às 10h, na sede do partido. “Em consonância com a Procuradoria-Geral Eleitoral, deferi parcialmente a medida liminar, tornando sem efeito o ato de convocação da convenção partidária, medida referendada à unanimidade pelo Plenário desta Corte, em que foi concedida cautelar apenas para tornar sem efeito o ato de convocação da Convenção Nacional do partido”, destaca o magistrado.

O Ministro esclarece que a ação reclamatória proposta por Eurípedes Júnior foi ajuizada com a finalidade de preservar a competência da Corte Superior durante o processo eleitoral, tendo em vista a influência direta que o conflito interpartidário, até então submetido ao exame do TJDFT, exercia sobre as eleições presidenciais. Com o término do período eleitoral e o exaurimento das medidas necessárias a garantir a normalidade da eleição presidencial, o magistrado concluiu que se deve reconhecer a “perda superveniente do objeto da presente reclamação, uma vez que o foro ordinário para dirimir as disputas partidárias é a Justiça Comum, conforme aponta, há muito, nossa jurisprudência”.

Assim, volta a valer a decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT, que declarou a validade da reunião nacional que destituiu a diretoria anterior do PROS, em janeiro de 2020, bem como a convenção nacional extraordinária do partido, em julho de 2020, que nomeou a nova diretoria. Ambos os atos colocam Marcus Vinicius de Holanda novamente como legítimo presidente do Partido.

Acesse o PJe2 e confira os processos envolvidos no caso: 0704028-97.2020.8.07.0001 e 0736397-47.2020.8.07.0001


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