Suspensos processos estendendo efeitos de ação do Idec contra o BB por expurgos além do DF e a não associados
As ações que estendem a coisa julgada de
sentença coletiva de vara de Brasília (DF) relativa a expurgos
inflacionários do Plano Verão para não residentes no Distrito Federal ou
não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec)
estão suspensas. A determinação é do ministro Luis Felipe Salomão, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esses temas serão julgados
pela Segunda Seção do tribunal no regime de recursos repetitivos. A
medida afeta todas as ações em curso sem decisão definitiva, mas não
impede o ajuizamento de novas ações com esses temas.
Entenda
O
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos casos de
expurgos de inflação dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Mas essas decisões não alcançam uma ação coletiva movida pelo Idec
contra o Banco do Brasil (BB) por expurgos da correção de poupanças do
plano Verão. A sentença nesse caso transitou em julgado, não podendo ser
alterada.
Essa mesma sentença reconheceu ter, ela própria,
âmbito nacional. Como transitou em julgado, isso seria impossível de ser
mudado em fase de cumprimento de sentença. Por isso, em outras ações,
magistrados passaram a aplicar esse alcance nacional.
Alguns
entenderam também que mesmo poupadores não associados ao instituto
teriam o mesmo direito, já que individual e homogêneo. Assim, não teriam
que demonstrar vínculo ao Idec para fazer cumprir em seu benefício
individual a sentença coletiva.
São esses dois temas que têm
gerado uma diversidade de recursos especiais idênticos ao STJ. Segundo o
relator, centenas de casos similares estão a caminho, em trâmite nos
tribunais locais. Por isso, o ministro Salomão entendeu necessária a
suspensão dos casos até a definição pelo STJ de posicionamento único.
Expurgos
Os
expurgos inflacionários são as diferenças entre os índices de correção
aplicados e os que deveriam ter sido aplicados caso mantidos os
indexadores anteriores aos planos. Em outras palavras: eles são perdas
na correção da inflação.
As medidas visavam quebrar o ciclo
inflacionário decorrente da indexação da economia: os preços eram
corrigidos automaticamente com as rendas, reduzindo o poder de compra.
Segundo
a imprensa, dados do governo apontam um passivo de até R$ 150 bilhões
decorrentes dos expurgos dos planos econômicos de 1987 a 1991. Também
segundo a imprensa, para o Idec esses valores não passam de R$ 20
bilhões.
Teses
O ministro determinou a suspensão, textualmente, dos processos envolvendo as seguintes teses:
“a)
definir se a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva
n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de
diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de
poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por
força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de
caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua
residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao
beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença
coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.
b) a
legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte
dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual
da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.”
Fonte:STJ
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