Quinta-feira, 27 de agosto de 2015
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04/05/2011 – Ministro suspende decisão do CNJ que afastou juiz da 2ª Vara Cível de Teresina (PI)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou Mandado de Segurança (MS 29465) que questiona decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que abre processo disciplinar contra juiz da
2ª Vara Cível de Teresina (PI) e determina seu afastamento das funções.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro, o CNJ tem competência
originária para instauração de processo administrativo disciplinar
contra magistrados, e não há indícios de que a determinação do Conselho
tenha interferido em temas de natureza jurisdicional, alheios à sua
competência.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que a controvérsia
constitucional tratada no caso foi amplamente debatida pelo Plenário da
Corte na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em
que foi reconhecida a competência originária do CNJ. O ministro
destacou que o entendimento adotado na ocasião foi em sentido diverso do
sustentado pelo autor do MS: ofensa ao princípio da subsidiariedade.
“Não obstante minha pessoal convicção, que acolhe exegese restritiva a
propósito do tema em exame, motivada pela necessidade e de respeitar o
princípio da autonomia institucional dos Tribunais judiciários em geral,
de um lado, e o postulado da subsidiariedade, de outro, tal como expus
nas decisões anteriormente mencionadas, devo ajustar o meu entendimento à
diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte, em respeito e
em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou.
O relator explicou ainda que o CNJ não dispõe de competência para
intervir em decisões emanadas de magistrados ou tribunais, quando
revelam conteúdo jurisdicional. No caso em análise, disse o decano do
STF, o Conselho se limitou a analisar a existência de indícios de
violações de deveres funcionais supostamente praticados pelo magistrado,
rejeitando a apreciação de procedimento referente aos atos decisórios.
“Esse órgão administrativo do Poder Judiciário observou os limites
inerentes às suas funções institucionais e à própria jurisprudência do
Supremo”, ressaltou.
Ao decidir o mérito do mandado de segurança, o ministro também tornou
sem efeito medida cautelar por ele deferida anteriormente e julgou
prejudicado recurso de agravo regimental interposto pela União.
Apuração
O CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar
para apurar indícios de grave violação dos deveres funcionais pelo
magistrado, que teria, reiteradamente, ofendido o princípio da
imparcialidade ao supostamente favorecer partes processuais, em postura
incompatível com o exercício da magistratura.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
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