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sábado, 17 de outubro de 2015

Súmulas STJ EDITADAS EM 2015


1Súmula 544 (SÚMULA) DJe 31/08/2015 Decisão: 26/08/2015
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros
Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do
seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro
anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
...
2Súmula 543 (SÚMULA) DJe 31/08/2015 Decisão: 26/08/2015
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
...
3Súmula 542 (SÚMULA) DJe 31/08/2015 Decisão: 26/08/2015
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
4Súmula 541 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.
5Súmula 540 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.
6Súmula 539 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
...
7Súmula 538 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.
8Súmula 537 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
9Súmula 536 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se
aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria
da Penha.
10Súmula 535 (SÚMULA) DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.


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