Súmulas
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
...
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
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A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de
tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
...
tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
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A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de
pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.
pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.
não são cabíveis honorários advocatícios.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui
faculdade do Juiz.
faculdade do Juiz.
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