Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares
Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva da prefeita de
Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera, por outras medidas cautelares. O
ministro entendeu que o afastamento do cargo, já decretado, elimina o
risco de reiteração criminosa. Ele também considerou que o ressarcimento
dos danos eventualmente causados está garantido pela indisponibilidade
dos bens da prefeita.
O mandato de Dárcy Vera encerra-se no final de dezembro. Sua prisão
preventiva foi decretada no curso da Operação Sevandija pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, que também a afastou do cargo. A denúncia aponta
que, de 2013 a agosto de 2016, a prefeita teria desviado em proveito de
seu “grupo criminoso” R$ 45 milhões dos cofres do município.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da prefeita apontou que
não haveria fundamentação para a prisão, porque seria baseada em
“argumentos genéricos” de gravidade dos crimes, “bem como para resguardo
da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública”.
A defesa sustentou, também, que Dárcy Vera manteve residência no
local, mesmo depois de tomar conhecimento das investigações contra si –
ela, por três vezes, atendeu a chamados do Ministério Público para
prestar esclarecimentos sobre os fatos, respondendo às perguntas dos
procuradores.
Proibições
Ao conceder a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que
“o fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros
integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de
suas funções, de igual modo, interrompe a atuação do grupo”.
A decisão do ministro relator proíbe o acesso de Dárcy Vera, por
qualquer meio, à sede da administração municipal de Ribeirão Preto e aos
demais órgãos e empresas envolvidos nos fatos apurados; proíbe que a
prefeita afastada mantenha contato com qualquer pessoa vinculada aos
fatos objeto da ação penal; e proíbe que ela se ausente da comarca sem
autorização judicial.
Caso as medidas cautelares sejam descumpridas, ou havendo motivos novos e
concretos, nova prisão preventiva poderá ser decretada. O mérito do
pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 381871
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