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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

STJ: Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares

Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares

Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera, por outras medidas cautelares. O ministro entendeu que o afastamento do cargo, já decretado, elimina o risco de reiteração criminosa. Ele também considerou que o ressarcimento dos danos eventualmente causados está garantido pela indisponibilidade dos bens da prefeita.
O mandato de Dárcy Vera encerra-se no final de dezembro. Sua prisão preventiva foi decretada no curso da Operação Sevandija pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também a afastou do cargo. A denúncia aponta que, de 2013 a agosto de 2016, a prefeita teria desviado em proveito de seu “grupo criminoso” R$ 45 milhões dos cofres do município.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da prefeita apontou que não haveria fundamentação para a prisão, porque seria baseada em “argumentos genéricos” de gravidade dos crimes, “bem como para resguardo da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública”.
A defesa sustentou, também, que Dárcy Vera manteve residência no local, mesmo depois de tomar conhecimento das investigações contra si – ela, por três vezes, atendeu a chamados do Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre os fatos, respondendo às perguntas dos procuradores.
Proibições
Ao conceder a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que “o fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de suas funções, de igual modo, interrompe a atuação do grupo”.
A decisão do ministro relator proíbe o acesso de Dárcy Vera, por qualquer meio, à sede da administração municipal de Ribeirão Preto e aos demais órgãos e empresas envolvidos nos fatos apurados; proíbe que a prefeita afastada mantenha contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da ação penal; e proíbe que ela se ausente da comarca sem autorização judicial.
Caso as medidas cautelares sejam descumpridas, ou havendo motivos novos e concretos, nova prisão preventiva poderá ser decretada. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 381871

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