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sexta-feira, 22 de julho de 2022

MPF, MPPB e MPC recomendam que Prefeitura de Monteiro (PB) inclua no planejamento de licitações elaboração de estudos técnicos preliminares

 

MPF, MPPB e MPC recomendam que Prefeitura de Monteiro (PB) inclua no planejamento de licitações elaboração de estudos técnicos preliminares

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Procedimento licitatório para aquisição de material de limpeza no valor de quase R$ 50 milhões foi anulado depois de erro constatado pelo TCU

Arte com a foto de um documento e uma caneta em cima. Abaixo uma tarja preta e escrito em branco Recomendação e MPF

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) emitiram, nesta sexta-feira (22), a Recomendação Conjunta nº 05/2022, para que seja incluído no planejamento de licitações do Município de Monteiro (PB) elaboração de estudos técnicos preliminares (ETPs), documentos responsáveis por definir as melhores soluções para atendimento de necessidades da Administração, conforme a Lei 14.133. O objetivo dos MPs é coibir falhas primárias em procedimentos licitatórios.

Motivação - A recomendação foi expedida nos autos do Procedimento Administrativo 1.24.004.000039/2022-13, que apura procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 0.10.37/2022) para aquisição de material de limpeza no valor de R$ 49.973.458,95. A licitação foi anulada a partir de atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e, posteriormente, o município de Monteiro ajustou o valor da contratação para R$ 4.178.569,45, lançando o Pregão Eletrônico nº 0.10.37/2022, tendo a falha sido reconhecida pelo secretário municipal de Administração, responsável pela assinatura do edital.

Falha - Ao TCU, a prefeitura alegou que a licitação foi suspensa “pois verificamos um erro, na solicitação de alguns itens, em especial as fraldas”. De acordo com a prefeitura, “a secretária fez a solicitação por unidade, e a pesquisa foi realizada por pacote como consta no edital, por este motivo ficou uma quantidade tão alta, porém já estamos realizando as devidas correções”. A diferença verificada foi de mais de 1.000%. Os cerca de R$ 50 milhões representam quase metade do orçamento anual do município.

Atuação preventiva - De acordo com o MPF, a atuação preventiva do TCU foi essencial para que os Ministérios Públicos atuassem na demanda visando coibir a falta de estudos nos procedimentos licitatórios. Segundo a recomendação, o município de Monteiro deverá incluir os estudos técnicos preliminares, com a justificativa dos benefícios diretos e indiretos da contratação; conexão entre a contratação e o planejamento existente e a justificativa da relação demanda x quantidade.

Prevenção - Os MPs recomendaram também que, a despeito de haver ou não no termo de referência indicação de que os quantitativos dos itens foram estimados com base nas informações dos órgãos e das unidades da administração, faz-se necessária a juntada de documentos que demonstrem a compatibilidade entre a demanda e a contratação, além da metodologia utilizada para obtenção do referido quantitativo, com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes em certames futuros. O município tem dez dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.

ETP – O estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Íntegra da Recomendação
Procedimento Administrativo 1.24.004.000039/2022-13

Assessoria de Comunicação
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