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quarta-feira, 19 de outubro de 2022

TRF1: DECISÃO: Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

 

DECISÃO: Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

19/10/22 15:30

DECISÃO: Medida provisória editada em razão da Covid-19 autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00
Um professor, após ter o pedido de liberação de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) objetivando a reforma da sentença. O autor comprovou redução salarial em decorrência da pandemia de Covid-19 e alegou ter direito ao saque integral com base na decretação do estado de calamidade pública.   
 
As hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Porém, diante da decretação do estado de calamidade pública foi editada a Medida Provisória (MP) 946/2020 que autorizou o saque de até R$ 1.045,00 de contas vinculadas ao FGTS por trabalhador.  
 
Previsão normativa – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que o saque integral do FGTS, conforme consta na ação, é indevido considerando que a MP 946/2020, editada em função da mesma imprevisibilidade alegada pelo professor, limita o saque ao valor de R$ 1.045,00. Para o magistrado, a liberação de valor superior necessitaria de previsão normativa.   
 
Dessa maneira, acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a sentença não merecia reparo por estar em sintonia com a jurisprudência existente.   
 
Processo: 1028679-82.2020.4.01.3700  
Data de julgamento: 04/07/2022  
Data de publicação: 05/07/2022  
GS/CB 
Assessoria de Comunicação Social  
Tribunal Regional Federal da 1ª Região   

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