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terça-feira, 21 de março de 2023

STJ suspende ações sobre autorização sanitária para empresas plantarem cannabis até definição de precedente qualificado

 








STJ suspende ações sobre autorização sanitária para empresas plantarem cannabis até definição de precedente qualificado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

A decisão do colegiado ocorreu após a admissão de incidente de assunção de competência (IAC) sobre o tema, delimitado nos seguintes termos:

"Definir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação e cultivo de variedades de cannabis que, embora produzam tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de canabidiol (CBD) ou de outros canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto 154/1991)."

Para julgamento do IAC, além da suspensão nacional dos processos, a ministra Regina Helena Costa, relatora, determinou a comunicação a diversos órgãos e instituições para que manifestem seu interesse de participar do processo, como a Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; o Conselho Federal de Medicina; e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa – sem prejuízo da concessão de oportunidade de manifestação a outros interessados.

É relevante analisar se vedação ao cultivo alcança plantas com baixo índice de THC

A ministra Regina Helena destacou que o recurso admitido no IAC aborda questão importante em termos jurídicos, econômicos e sociais, tendo em vista o debate sobre o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.

De acordo com a relatora, a utilização de produtos derivados de cannabis para fins medicinais é regulada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019, havendo, atualmente, mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides autorizados pela agência.

"No entanto, esses fármacos são produzidos em território nacional mediante utilização de canabidiol e de outros canabinoides oriundos de países onde é autorizado o plantio de hemp (cânhamo industrial) e demais variedades de cannabis, sendo relevante avaliar se a vedação ao cultivo e à exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (artigo 2º da Lei 11.343/2006) também alcança as culturas que produzem diminuta concentração de THC e, por conseguinte, não são empregadas na criação de entorpecentes", esclareceu.

Quanto à suspensão dos processos, Regina Helena ressaltou que o cultivo de variedades de cannabis é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento, pela Primeira Seção, da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.

Para TRF4, autorização ampla para cultivo não é de competência do Judiciário

O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.

De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Anvisa para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional em razão dos entraves à importação dos insumos. Por isso, para a empresa, seria o caso de autorizar o cultivo de hemp no Brasil.  

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.024.250.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2024250

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