Sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Mantido Tribunal do Júri de ex-coronel acusado de homicídio
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou
pedido de liminar apresentado pelo ex-coronel José Viriato Correia Lima
para suspender seu julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para
começar na manhã do dia 30 de setembro, na cidade de Parnaíba (PI).
A defesa aponta nulidade na sentença de pronúncia, que determinou
julgamento do ex-coronel pelo júri popular, ao afirmar que o juiz
prolator da decisão teria “antecipado um claro juízo desfavorável” ao
réu e deixado de motivar devidamente a admissão das qualificadoras
descritas na denúncia. Correia Lima é acusado de participação no
assassinato de Leandro Safanelli. Ele responde por homicídio triplamente
qualificado.
“A exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e
comprovadas nos autos conduzem ao indeferimento da medida cautelar
requerida, não se verificando, de plano, plausibilidade jurídica dos
argumentos apresentados [pelo acusado]”, disse a ministra Cármen Lúcia
ao negar a liminar pedida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC)
117864, do qual é relatora.
Segundo ela, “no caso, o juízo pronunciante parece ter-se acautelado o
quanto possível para não incidir em excesso de linguagem,
restringindo-se à menção dos elementos que motivaram o seu convencimento
sobre a materialidade do crime e dos indícios de autoria”. A ministra
explicou que o STF “sedimentou entendimento” no sentido de que não é
ilegal, nem excessiva, a sentença de pronúncia que se limita a expor de
maneira fundamentada os motivos de convencimento do juiz sobre a
materialidade e autoria do crime.
Ao analisar a admissão das qualificadoras na sentença de pronúncia,
Cármen Lúcia afirmou que “a decisão também não parece desprovida de
fundamentação”. De acordo com a relatora, “havendo elementos, como
indicado na decisão de 1º grau, a indicar que o crime possa ter sido
praticado por motivo torpe, com emprego de meio insidioso ou cruel e com
recurso que tenha dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima, as
qualificadores devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, a fim de que
possam ser debatidas e pertinentemente dirimidas”.
RR/ADRHC 117864
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