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terça-feira, 19 de julho de 2022

SRF: ADI questiona autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte

 

ADI questiona autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte

Ação da PGR ajuizada no Supremo contesta também dispositivo da Constituição potiguar o qual prevê que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas.

19/07/2022 16h00 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7207 contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ele questiona, ainda, disposição que determina que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado.

As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004. De acordo com Aras, a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União. Devido ao princípio da simetria, é do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. O procurador-geral da República alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.

Argumenta, também, que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais. Ao contrário, estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública", aponta.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

RP/AD//EH

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