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quinta-feira, 7 de julho de 2022

STF: 2ª Turma autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

 

2ª Turma autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

Preso em Corumbá (MS) desde novembro do ano passado, Gabriel Eduardo Gonzalez Moya teria cometido o crime no Equador junto com a mãe da menina.

07/07/2022 15h00 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1711) do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado da morte de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime no ano passado. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/7.

De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países, e conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.

Imputações 

O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya. Além disso, na audiência, o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas.

O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021.

RP/AD

Preso em Corumbá (MS) desde novembro do ano passado, Gabriel Eduardo Gonzalez Moya teria cometido o crime no Equador junto com a mãe da menina.

07/07/2022 15h00 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1711) do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado da morte de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime no ano passado. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/7.

De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países, e conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.

Imputações 

O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya. Além disso, na audiência, o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas.

O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021.

RP/AD

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