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terça-feira, 5 de julho de 2022

STF:Membros do MP questionam no Supremo requisições da polícia em casos de violência contra crianças

 

Membros do MP questionam no Supremo requisições da polícia em casos de violência contra crianças

Segundo a Conamp, cabe ao MP requisitar diligências policiais.

05/07/2022 11h00 - Atualizado há

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7192) contra a possibilidade de autoridade policial requisitar ao Ministério Público a antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes.

O objeto de questionamento é o artigo 21, parágrafo 1º, da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Segundo a entidade, a expressão “a autoridade policial poderá requisitar”, constante do dispositivo, inverte a lógica acusatória, pois cabe ao MP requisitar diligências policiais.

A associação argumenta que a ação penal pública deve ser promovida, privativamente, pelo Ministério Público, e, por essa razão, a Constituição Federal não permite ao delegado de polícia promovê-la. De acordo com a Conamp, “o Ministério Público não se submete à determinação ou ordem da autoridade policial”.

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, ​que, visando instruir o processo para apreciação do pedido, solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Presidente da República, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

AR/CR//CF

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