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segunda-feira, 18 de julho de 2022

TSE dá dois dias para Bolsonaro se manifestar sobre representação ajuizada por grupo de partidos políticos

 

TSE dá dois dias para Bolsonaro se manifestar sobre representação ajuizada por grupo de partidos políticos

Ação denuncia suposta prática de propaganda eleitoral irregular e incitação à violência

Ministro Alexandre de Moraes

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, abriu prazo de dois dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar em representação por suposta propaganda eleitoral irregular e incitação à violência, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Sustentabilidade, Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Solidariedade. 

Liminarmente, as agremiações partidárias pedem que seja determinado a Jair Bolsonaro que se abstenha de ter qualquer tipo de pronunciamento de ódio e incitação à violência em qualquer modo de veiculação contra seus opositores, sob pena de multa individual de R$ 100 mil por ato. No mérito, a ação requer que a Corte Eleitoral determine que candidatos, partidos, federações e coligações respondam civil e administrativamente por discurso de ódio e atos que incitem a violência, ainda que de forma velada.

Os partidos alegam, entre outros pontos, que o homicídio de Marcelo de Arruda, ocorrido no último dia 10 de julho, em Foz do Iguaçu (PR), “trouxe à tona a necessidade do debate sobre a segurança nas eleições de 2022 que se avizinham, resguardando o processo democrático, o bom debate e a legitimidade das eleições”.

Sustentam, ainda, que o Presidente da República tem inúmeros exemplos de manifestações de ódio e incitação à violência contra opositores, inclusive utilizando discursos com teor semelhante com ameaças ao Supremo Tribunal Federal, ao sistema eleitoral e à democracia, extrapolando a liberdade de expressão e afetando a segurança dos eleitores, “já que os discursos violentos têm se tornado práticas igualmente violentas por seus seguidores”.

Ao decidir pela abertura de prazo para manifestação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o pedido de liminar apresenta nítida vinculação com o próprio mérito da representação, revelando-se indispensável exame mais detalhado do contexto fático e dos fundamentos jurídicos. 

“Nesse contexto de relevantíssimas consequências solicitadas pelos Requerentes, torna-se necessária a prévia manifestação do representado, estabelecendo-se o contraditório”, concluiu o ministro.

Confira a íntegra da decisão monocrática.

MC/RS, DM

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