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quarta-feira, 6 de julho de 2022

TST: Mantida decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer

 Mantida decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer

Falta de vigência de norma coletiva na época da dispensa não invalida o direito imediato à reintegração. 

Imagem de mecânico ajustando asa de avião

Imagem de mecânico ajustando asa de avião

6/7/2022 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer. Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa.

Entenda o caso

Após ser dispensado, o empregado, na Justiça, alegou ser portador de doença ocupacional (tendinite, bursite bilateral e síndrome do impacto nos ombros, além de lesão dos meniscos e hérnia lombar). Por entender que tinha estabilidade, pediu, com tutela antecipada, a reintegração imediata com base em norma coletiva. 

A Vara do Trabalho considerou justificado o perigo na demora e evidenciada a probabilidade do direito alegado, em razão de cláusula normativa, que previa a garantia de emprego. 

O TRT da 15ª Região manteve decisão do juízo de primeiro grau, que concedeu tutela provisória de urgência em caráter antecipatório, determinando a reintegração liminar de empregado da Embraer.  A Vara do Trabalho considerou que o trabalhador detinha estabilidade, em razão de doença ocupacional. Caso não fosse cumprida a reintegração, haveria multa diária de R$ 1 mil. A Embraer, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

A empresa alegou que a norma coletiva em questão não estava mais vigente na época da dispensa.
 
Reintegração mantida

O relator do recurso, ministro Luiz José Dezena da Silva, votou no sentido de negar provimento ao recurso.  “Nos termos da OJ 41 do TST, é irrelevante se a norma coletiva já não se encontrava vigente à época da dispensa do empregado, se, na forma do instrumento coletivo, pareciam críveis as alegações sobre o fato de ele ser portador da doença ocupacional, adquirida durante a vigência do contrato de trabalho (e da norma convencional), entre outros aspectos fáticos, à época apuráveis, para fins de formação de um juízo de probabilidade”, explicou.

Assim, a SDI-2, da mesma forma que o TRT da 15ª Região, não viu qualquer ilegalidade ou abusividade  na decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), que determinou a reintegração imediata do empregado da Embraer.

A decisão foi unânime.

(GL/GS)

Processo: ROT-7634-44.2019.5.15.0000

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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