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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

MPF aponta ilegalidades em tentativa de reintegração de posse em imóvel federal no Centro do Rio

 

MPF aponta ilegalidades em tentativa de reintegração de posse em imóvel federal no Centro do Rio

Pede-se a suspensão de qualquer tentativa ou ato preparatório de remoção em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal e a adoção de mecanismos conciliatórios que permitam o reassentamento dos ocupantes

Arte com fundo verde e uma galeria de fotos esmaecidas. Em branco está escrito Direitos do Cidadão

Arte: PFDC

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se em ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra os ocupantes de um prédio situado na Av. Venezuela, nº 53, Praça Mauá, Rio de Janeiro (RJ). O MPF requer a suspensão de qualquer medida que promova a remoção forçada enquanto perdurar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reintegrações em conflitos possessórios coletivos (ADPF 828); a discussão de um plano de desocupação que observe a perspectiva dos ocupantes. O MPF também solicitou aos gestores responsáveis pelas políticas habitacionais que garantam previamente o reassentamento da população afetada.

A manifestação do MPF busca garantir que sejam observados desde o início os direitos fundamentais dos envolvidos. As decisões proferidas pelo juízo, até o momento, consideravam que ações relacionadas à garantia de direitos seriam adotadas somente após o “desalojamento coletivo forçado na área”. Nesse sentido, o MPF manifestou preocupação com o viés coercitivo da conciliação e destacou a necessidade de ponderar sobre o tema das remoções forçadas, destacando determinação do STF, que através da ADPF 828, manteve suspensa até 31 de outubro de 2022, qualquer medida que promova a reintegração do imóvel.

O MPF destaca ainda que o imóvel não cumpre a sua função social e que o direito à moradia é um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal. Nesse sentido, o MPF buscou salvaguardar as garantias constitucionais, considerando, também, que o imóvel pleiteado pelo INSS é ocupado por inúmeras famílias de baixa renda, que incluem idosos e crianças.

A adequada resolução do caso concreto perpassa necessariamente pela busca do equilíbrio entre o direito à propriedade – em um imóvel que não cumpre sua função social - e o direito à moradia. Toda a discussão deve levar em conta que a privação do acesso ao último direito gera o conflito possessório coletivo em questão”, destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da manifestação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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