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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

MPF: PGR propõe ação contra lei que prevê correção salarial a servidores do Judiciário do estado de São Paulo

 

PGR propõe ação contra lei que prevê correção salarial a servidores do Judiciário do estado de São Paulo

Para Augusto Aras, norma fere Constituição Federal por vício de inciativa e por estabelecer tratamento diferenciado entre categorias

Foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. os prédios são redondos, interligados e revestidos de vidro. à frente há pés de ipê amarelo floridos.

Foto: Leobark/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional lei estadual de São Paulo (Lei 12.177/2005), que fixou a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário daquele estado. O pedido consta de ação direta de inconstitucionalidade proposta na última terça-feira (11), que aponta duas irregularidades que, conforme pontua o procurador-geral, ferem três artigos da Constituição Federal, que tratam de vício de inciativa e implementação de tratamento distinto entre servidores.

Na petição, Augusto Aras afirma que, por se tratar de recomposição monetária de vencimentos, a norma somente poderia ser apresentada pelo chefe do Poder Executivo. A exigência consta do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF e teve sua constitucionalidade reconhecida pela Suprema Corte em diversas oportunidades. A ação menciona casos apreciados em 2001, 2019 e 2020. A lei paulista teve como origem proposição legislativa de autoria do Tribunal de Justiça local (PL 355/2004). Conforme destaca o procurador-geral na ação, ao chefe de cada Poder, a Constituição reservou a atribuição para apresentar “proposta que vise a alteração de padrão remuneratório – o que inclui o reajuste”. Já a proposição que trate de revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Outro aspecto da norma questionado na ação é o fato de criar tratamento diferenciado entre os servidores. Segundo Aras, a proposta de revisão geral pressupõe a utilização de único e igualitário índice para repor as perdas inflacionárias a todos os servidores públicos do respectivo ente da Federação. Dessa forma, não é possível a criação de norma que estabeleça correção monetária para carreiras específicas. Para o PGR, o art. 37, X, da Carta da República, é taxativo ao prever que “o aludido benefício, quando concedido, alcance invariavelmente a todos os agentes públicos, na mesma data e pelos mesmos índices”.

Augusto Aras afirma ainda que a revisão geral anual e o reajuste são institutos jurídicos distintos que integram o regime remuneratório dos servidores públicos. “Revisão geral está relacionada à reposição de perdas inflacionárias, acarretando correção monetária da remuneração devida ao servidor. Já o reajuste constitui modificação real ou efetiva do padrão remuneratório”, frisa em um dos trechos do documento.

Pedidos – No mérito da ADI, o procurador-geral da República solicita a declaração de inconstitucionalidade da norma. Já para a instrução da ação, o pedido é para que o Supremo colha informações da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça de SP e do Executivo estadual, e que também ouça a Advocacia-Geral da União (AGU).

Íntegra da inicial da ADI

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