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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

CRIME: MENOR 17 ANOS , 11 MESES E 29 DIAS?


MARTINHO CIRÍACO DE MATOS

 

Carlos, de 15 anos de idade, saindo de uma festa, é abordado por Mário e Alberto, de 17 e 11 anos de idade, respectivamente, que exigiram que Carlos entregasse a eles seu celular e tênis. A vítima se recusou a entregar os pertences e foi agredido por ambos com canivetes. Mário e Alberto fugiram levando os pertences da vítima. Carlos foi levado para o hospital, onde permaneceu em coma por dois meses, quando veio a falecer. Na data do falecimento de Carlos, Mário já havia completado 18 anos de idade e Alberto, 12 anos de idade. Mário e Alberto são reconhecidos e levados para a delegacia especializada, dias após o falecimento de Carlos. 

  1. Qual será a legislação aplicável à Mário em razão da sua conduta: o Código Penal ou o Estatuto da Criança e do Adolescente? Justifique sua resposta. (0,5 ponto).




Resposta:

O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Com isso, se verifica que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da atividade, nos termos do artigo 4° do CP.

Na esteira doutrinária, acerca da teoria da atividade, a expressão de Nucci(2007, pg.111), segundo o qual considera-se praticado o deito no momento da conduta, não importando o momento do resultado1.

Em esteira especial, bebendo na fonte do Estatuto da Criança e Adolescente, o expresso no artigo 104, parágrafo único: “para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente a data do fato”.

Diante dos argumentos retrocitados, em análise do caso proposto, se constata que Mário praticou o crime quando tinha 17 anos, logo, nos termos da teoria da atividade e do Próprio Eca, o momento do resultado não importa.

Assim, a legislação aplicável á Mário será as preceituações do Estatuto da Criança e Adolescente. Neste caso, na data da ação, com 17 anos, Mário praticou tão somente um ato infracional, sendo inimputável penalmente.Portanto, deve ao mesmo ser aplicada as medidas socioeducativas, conforme preceitos dos artigos. 104 e 112 do ECA.

b)   Considerando que o ECA prevê medidas de proteção e socioeducativas, qual tipo de medida deverá ser aplicada à Alberto? Justifique sua resposta. (0,5 ponto) .

Resposta:

Recorrendo mais uma vez a teoria da atividade prevista no artigo 4° do CP, com a prevalência do artigo 104, parágrafo único, do ECA, quando Aberto praticou a ação infracional, ainda era criança, tinha apenas 11 anos. Portanto , não se leva em conta a idade do infrator no momento do resultado, deve ser considerada a idade do adolescente á data de ocorrência do fato.

Desse modo, nos termos do artigo 105 do Eca , no caso de criança praticar ato infracional aplica-se as medidas de proteção previstas no artigo 101 desse mesmo diploma legal.

Dessarte,considerando o caso proposto,se verifica que as medidas de proteção a criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados ou violados em razão de conduta da criança.

Assim, diante da conduta de Aberto, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as medidas seguintes: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio a família, a criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar;colocação em família substituta

1 NUCCI,Guilherme de Souza.Manual do Direito Penal.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2007,p.111

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