MARTINHO
CIRÍACO DE MATOS
Carlos,
de 15 anos de idade, saindo de uma festa, é abordado por Mário e
Alberto, de 17 e 11 anos de idade, respectivamente, que exigiram que
Carlos entregasse a eles seu celular e tênis. A vítima se recusou a
entregar os pertences e foi agredido por ambos com canivetes. Mário
e Alberto fugiram levando os pertences da vítima. Carlos foi levado
para o hospital, onde permaneceu em coma por dois meses, quando veio
a falecer. Na data do falecimento de Carlos, Mário já havia
completado 18 anos de idade e Alberto, 12 anos de idade. Mário e
Alberto são reconhecidos e levados para a delegacia especializada,
dias após o falecimento de Carlos.
- Qual será a legislação aplicável à Mário em razão da sua conduta: o Código Penal ou o Estatuto da Criança e do Adolescente? Justifique sua resposta. (0,5 ponto).
Resposta:
O
crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda
que outro seja o momento do resultado. Com isso, se verifica que o
ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da atividade, nos
termos do artigo 4° do CP.
Na
esteira doutrinária, acerca da teoria da atividade, a expressão de
Nucci(2007, pg.111), segundo o qual considera-se praticado o deito no
momento da conduta, não importando o momento do resultado1.
Em
esteira especial, bebendo na fonte do Estatuto da Criança e
Adolescente, o expresso no artigo 104, parágrafo único:
“para
os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente a
data do fato”.
Diante
dos argumentos retrocitados, em análise do caso proposto, se
constata que Mário praticou o crime quando tinha 17 anos, logo, nos
termos da teoria da atividade e do Próprio Eca, o momento do
resultado não importa.
Assim,
a legislação aplicável á Mário será as preceituações do
Estatuto da Criança e Adolescente. Neste caso, na data da ação,
com 17 anos, Mário praticou tão somente um ato infracional, sendo
inimputável penalmente.Portanto, deve ao mesmo ser aplicada as
medidas socioeducativas, conforme preceitos dos artigos. 104 e 112 do
ECA.
b)
Considerando que o ECA prevê medidas de proteção e
socioeducativas, qual tipo de medida deverá ser aplicada à Alberto?
Justifique sua resposta. (0,5 ponto) .
Resposta:
Recorrendo
mais uma vez a teoria da atividade prevista no artigo 4° do CP, com
a prevalência do artigo 104, parágrafo único, do ECA, quando
Aberto praticou a ação infracional, ainda era criança, tinha
apenas 11 anos. Portanto , não se leva em conta a idade do infrator
no momento do resultado, deve ser considerada a idade do adolescente
á data de ocorrência do fato.
Desse
modo, nos termos do artigo 105 do Eca , no caso de criança praticar
ato infracional aplica-se as medidas de proteção previstas no
artigo 101 desse mesmo diploma legal.
Dessarte,considerando
o caso proposto,se verifica que as medidas de proteção a criança e
ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos
pelo ECA forem ameaçados ou violados em razão de conduta da
criança.
Assim,
diante da conduta de Aberto, a autoridade competente poderá
determinar, dentre outras, as medidas seguintes:
encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade;orientação,
apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência
obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio
a família, a criança e ao adolescente; requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou
ambulatorial;inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento
familiar;colocação em família substituta
1
NUCCI,Guilherme de Souza.Manual do Direito Penal.São Paulo:Editora
Revista dos Tribunais,2007,p.111
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