MPF defende necessidade de licenciamento ambiental para assentamento agrário em Mato Grosso do Sul
Posicionamento do órgão ministerial foi manifestado em recurso extraordinário do Incra contra ação civil pública
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a obrigatoriedade da realização de estudos de impacto ambiental e licenciamento para uma série de projetos de assentamento em municípios de Mato Grosso do Sul. O posicionamento do órgão ministerial foi manifestado nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1.406.801, contrário à ação civil pública do Ministério Público.
O caso tem como pano de fundo a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos simplificados para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. Em 2020, o Plenário da Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.547. No entanto, determinou a necessária fiscalização do MP para analisar possíveis impactos negativos ao meio ambiente, caso a caso.
A determinação serviu de fundamento para que a Justiça negasse recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) na ação civil, obrigando-os a realizar os estudos de impacto ambiental e o licenciamento das oito áreas a serem assentadas nos municípios de Corumbá e Ladário. Para os institutos, essa determinação contrariou a decisão do STF na referida ADI e violou normas constitucionais e internas do Tribunal.
Na avaliação do MPF, o recurso extraordinário foi utilizado como instrumento para “a mera reapreciação de teses devidamente rejeitadas pela instância originária”. Segundo a subprocuradora-geral da República que assina o parecer, Cláudia Marques, a Justiça fundamentou a decisão com base na jurisprudência do STF, inclusive, mencionando expressamente a exceção capaz de obrigar o poder público a realizar o licenciamento ambiental.
A manifestação ministerial destaca, ainda, que a própria Constituição Federal – assim como outras legislações infraconstitucionais – determina que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Esse potencial, segundo o parecer, foi verificado pelo MPF em diligências realizadas entre 2006 e 2013 nas localidades a serem assentadas, razão que originou a propositura da ação civil pública.
Íntegra da manifestação no RE 1.406.801
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