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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

MPF defende necessidade de licenciamento ambiental para assentamento agrário em Mato Grosso do Sul

 

MPF defende necessidade de licenciamento ambiental para assentamento agrário em Mato Grosso do Sul

Posicionamento do órgão ministerial foi manifestado em recurso extraordinário do Incra contra ação civil pública

Arte retangular sobre foto de bambus debaixo para cima. está escrito meio ambiente ao centro, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a obrigatoriedade da realização de estudos de impacto ambiental e licenciamento para uma série de projetos de assentamento em municípios de Mato Grosso do Sul. O posicionamento do órgão ministerial foi manifestado nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1.406.801, contrário à ação civil pública do Ministério Público.

O caso tem como pano de fundo a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos simplificados para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. Em 2020, o Plenário da Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.547. No entanto, determinou a necessária fiscalização do MP para analisar possíveis impactos negativos ao meio ambiente, caso a caso. 

A determinação serviu de fundamento para que a Justiça negasse recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) na ação civil, obrigando-os a realizar os estudos de impacto ambiental e o licenciamento das oito áreas a serem assentadas nos municípios de Corumbá e Ladário. Para os institutos, essa determinação contrariou a decisão do STF na referida ADI e violou normas constitucionais e internas do Tribunal.

Na avaliação do MPF, o recurso extraordinário foi utilizado como instrumento para “a mera reapreciação de teses devidamente rejeitadas pela instância originária”. Segundo a subprocuradora-geral da República que assina o parecer, Cláudia Marques, a Justiça fundamentou a decisão com base na jurisprudência do STF, inclusive, mencionando expressamente a exceção capaz de obrigar o poder público a realizar o licenciamento ambiental.

A manifestação ministerial destaca, ainda, que a própria Constituição Federal – assim como outras legislações infraconstitucionais – determina que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Esse potencial, segundo o parecer, foi verificado pelo MPF em diligências realizadas entre 2006 e 2013 nas localidades a serem assentadas, razão que originou a propositura da ação civil pública.

Íntegra da manifestação no RE 1.406.801

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