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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

MPF: Pagamento de parcelas do FGTS deve observar prescrição quinquenal, opina MPF

Pagamento de parcelas do FGTS deve observar prescrição quinquenal, opina MPF

Em manifestação, subprocurador-geral da República Wagner Natal defende que seja aplicada ao caso decisão do STF em repercussão geral

Foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. Os prédios são redondos, interligados e revestidos de vidro.

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o estado de Minas Gerais efetue o pagamento de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a prescrição quinquenal, a uma servidora do magistério que foi efetivada no cargo pela Lei Complementar estadual 100/2007. Ao julgar inconstitucional a norma mineira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em repercussão geral (Tema 608) que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados na conta do FGTS é quinquenal.

De acordo com o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, a Corte modulou os efeitos da decisão para os casos com o prazo prescricional já em curso na data do julgamento da repercussão geral, em 13 de novembro de 2014. Dessa forma, foi estabelecido que, nesses casos, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão.

No caso em análise, Natal opina pela procedência da Reclamação 55.511/MG, ajuizada pelo estado de Minas Gerais contra decisão da Turma Recursal da Comarca de Formiga (MG). Na sentença questionada, o estado foi condenado ao pagamento dos períodos de 5 de novembro de 2007 a 13 denovembro de 2014 e de dezembro de 2015, considerando a prescrição trintenária (30 anos) para as parcelas anteriores à data do julgamento da repercussão geral no STF.

O subprocurador-geral aponta que a servidora ajuizou a ação ordinária para o recebimento de valores não depositados no FGTS em 22 dedezembro de 2020, ou seja, após a decisão do julgamento da repercussão geral. Assim, o que vale para o caso é o prazo prescricional quinquenal, conforme decisão do Supremo no Tema 608 (ARE 709.2012). No entanto, ao julgar a ação, a Turma Recursal da Comarca de Formiga (MG) não seguiu o que foi decidido pelo STF.

Portanto, considerando que a reclamação tem como finalidade preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, Wagner Natal manifesta-se para que o acórdão da Turma Recursal da Comarca de Formiga seja reformado de maneira que o pagamento das parcelas do FGTS observe a prescrição quinquenal.

Íntegra da manifestação na RCL 55.511/MG

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