Supremo atende pedido do MPF e certifica trânsito em julgado de extradição de italiano ligado à máfia
Primeira Turma do STF considerou que recurso apresentado pela defesa do cidadão italiano Rocco Morabito tinha intuito claramente protelatório
Arte: Secom/MPF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo de extradição (Ext 1.682) envolvendo o cidadão italiano Rocco Morabito, considerado um dos líderes de uma organização mafiosa daquele país. A decisão, ocorrida nesta terça-feira (24), segue parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Em março deste ano, a Primeira Turma, também em decisão unânime, havia autorizado o pedido de extradição feito pelo governo da Itália, por atender aos pressupostos necessários e requisitos previstos em lei. Porém, a defesa apresentou embargos de declaração que foram rejeitados pelos ministros, por terem intuito claramente protelatório.
Ao votar, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, refutou as alegações da defesa quanto à suposta nulidade por ofensa do direito ao contraditório e reiterou a jurisprudência da Turma no sentindo da impossibilidade de embargos de declaração se prestarem para reformar decisões. Ela enfatizou que só é possível exceção a essa regra quando o pedido objetiva sanar omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda para corrigir erro material, o que, em sua opinião, não ocorreu no caso concreto.
“Estes embargos, portanto, apresentam mais uma vez a pretensão de rediscutir matéria já devidamente solucionada. Está, portanto, demonstrada a tentativa de procrastinação desta extradição e da conclusão do feito”.
Entenda o caso – Rocco Morabito foi condenado por quatro crimes na cidade italiana de Milão, todos relacionados ao tráfico internacional de drogas e envolvimento com organização criminosa. Conforme demonstram os autos, o extraditando é apontado como um dos líderes da máfia italiana e, em 2019, fugiu do sistema penitenciário uruguaio, onde aguardava extradição. Já em 2021, foragido, Morabito foi preso no Brasil, e o governo da Itália apresentou o pedido de extradição ao governo brasileiro. As penas do réu foram unificadas em sentença única de 30 anos de prisão.
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