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terça-feira, 31 de maio de 2022

MPF move ação para que a PRF não participe de operações policiais fora de suas atribuições constitucionais

 

MPF move ação para que a PRF não participe de operações policiais fora de suas atribuições constitucionais

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Portaria do Ministério da Justiça autorizou o ingresso da PRF em locais alvos de mandado de busca e apreensão; porém, só neste ano, três incursões levaram a morte de 37 pessoas

Letreiro "Controle Externo da Atividade Policial" sobre um fundo borrado de luzes de viaturas.

Ascom - PR/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar (urgente), contra a União para que não edite quaisquer atos administrativos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em todo país.

O MPF pede que a participação da PRF seja proibida em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano até o julgamento da ação ajuizada nesta terça-feira (31). O pedido refere-se a operações que envolvam órgãos em quaisquer das esferas, seja federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos das normas que estabelecem as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal.

Em caso de descumprimento, o MPF sugere pena de multa de R$ 1 milhão de reais por operação realizada em desconformidade.

Nulidade de portaria - No mérito, o MPF requer a nulidade parcial de decreto do Ministério da Justiça, que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Segundo o MPF, o artigo 2º da norma extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal.

Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro.

A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A eventual decisão liminar vale para todo o território nacional.

Procedimento investigatório criminal – O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas. 

O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador.

PIC nº 1.30.001.001985/2022

Número da ação - 50403630320224025101

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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