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quinta-feira, 26 de maio de 2022

MPF, MPGO, DPE, DPU e Procon recomendam que shopping center não impeça seus funcionários de usarem banheiros destinados a clientes

 

MPF, MPGO, DPE, DPU e Procon recomendam que shopping center não impeça seus funcionários de usarem banheiros destinados a clientes

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Regimento interno do estabelecimento comercial afronta princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do Código de Defesa do Consumidor

Fotografia de uma das fachadas do shopping

Foto: Ascom/MPF-GO

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Defensoria Pública da União (DPU) em Goiás e o Procon/GO expediram, nesta quinta-feira (26), recomendação conjunta para que a administração do Flamboyant Shopping Center, zona sul de Goiânia, não mais impeça seus lojistas, funcionários e demais prepostos de usarem os sanitários de uso comum destinados aos clientes do estabelecimento.

O documento recomenda que o shopping revogue o art. 44, § 2º, do seu Regulamento Interno, que impõe a restrição, por afrontar, diretamente, os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do Código de Defesa do Consumidor.

“Embora norma regulamentadora do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho obrigue aos estabelecimentos comerciais a disponibilização de banheiro exclusivo para funcionários, isso não pode ser utilizado como fundamento para a vedação do uso de demais banheiros comuns”, esclarece a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, uma das signatárias da recomendação conjunta.

Indo além, a recomendação pontua que os funcionários do shopping são frequentemente consumidores de produtos e serviços do estabelecimento e que, portanto, também estão sob a proteção das normas consumeristas, especialmente a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

O Flamboyant Shopping Center tem o prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação e, em caso positivo, informar as medidas adotadas para o seu cumprimento.

Assinam o documento, além da procuradora da República Mariane Guimarães, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, o defensor público federal Pedro Paulo Gandra Torres, o defensor público estadual Gustavo Alves de Jesus e o superintendente do Procon/GO, Levy Rafael Alves Cornélio.

Íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação
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Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
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