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sexta-feira, 1 de julho de 2022

MPF: Determinada remoção de cerca de 80 outdoors com autopromoção do pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Alex Manente

 

Determinada remoção de cerca de 80 outdoors com autopromoção do pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Alex Manente

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Pré-candidato ao cargo de deputado federal espalhou os outdoors, o que é vedado pela lei eleitoral, pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo

Imagem azul, com pequenas ondas amarelas e verdes na parte superior e inferior, com a palavra "Eleitoral" escrita no centro, com letra de mão branca.

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) uma decisão liminar, determinando que o pré-candidato a deputado federal Alex Spinelli Manente remova cerca de 80 outdoors, apontados na inicial da ação, bem como outros eventuais que também tenham sido fixados com igual teor. Em caso de descumprimento ele está sujeito a multa de R$ 2 mil. A Lei das Eleições veda explicitamente o uso de outdoors como meio de propaganda eleitoral.

A ação proposta pelo MP Eleitoral pedia a remoção de cerca de 80 outdoors identificados na inicial, com promoção pessoal do pré-candidato, espalhados pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo. No entanto, o pedido inicialmente foi negado, por não haver pedido explícito de voto.

O MP Eleitoral pediu que a decisão fosse considerada, uma vez que, embora o conteúdo dos outdoors não pudessem ser caracterizados como propaganda antecipada, o seu uso ainda assim seria vedado pela lei eleitoral. Para o MP, o que a lei proíbe no período autorizado de campanha eleitoral é, com mais razão, proibido na pré-campanha.

Nesta quarta-feira (28), o Tribunal reconsiderou sua decisão, determinando a retirada de todos os outdoors apontados, bem como outros eventuais que tenham sido afixados pelo pré-candidato. Na ação, o MP pede ainda que Alex Manente seja condenado ao pagamento de multa por propaganda irregular.

Após apresentação de defesa por parte do pré-candidato, o mérito da ação ainda será julgado pelo TRE-SP.

Processo 0600232-62.2022.6.26.0000
Decisão de 28/6.
Pedido de Reconsideração.
Decisão de 23/6.
Petição Inicial da PRE-SP.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/


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