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sexta-feira, 15 de julho de 2022

MPF requer imediata retomada do procedimento de demarcação da Terra Indígena Mato Castelhano, no RS

 

MPF requer imediata retomada do procedimento de demarcação da Terra Indígena Mato Castelhano, no RS

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Comunidade Kaingang aguarda resolução para o pleito desde 2005

Arte retangular com fundo verde escuro, escrito indígena ao centro, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública em que pede a imediata retomada do curso normal do procedimento administrativo demarcatório da Terra Indígena Mato Castelhano, no Rio Grande do Sul. No pedido, o MPF pede também que a Funai (Fundação Nacional do Índio) seja impedida de promover a sua paralisação com base em argumentos juridicamente insubsistentes.

A ação civil pública detalha que, em abril de 2014, o MPF já havia encaminhado à Justiça Federal uma outra ação civil pública “para obrigar a Funai e a União a darem andamento e concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento demarcatório da comunidade Kaingang da terra indígena localizada no município de Mato Castelhano, no RS, diante de sua injustificável demora, haja vista que a reivindicação territorial datava de 2005 e ainda não havia sido finalizada”. A ação nº 5005234-63.2014.4.04.7104/RS pedia também o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A Justiça condenou a Funai, em 2016, a promover o “andamento legalmente previsto” da demarcação da terra indígena no prazo de 180 dias. A Funai “foi condenada a dar andamento ao aludido procedimento demarcatório, mas, como não houve a fixação de prazo para conclusão, nem de outras obrigações acessórias, e considerando que, à época do ajuizamento da ação, já havia sido constituído grupo de trabalho no âmbito do procedimento administrativo de demarcação”, informa o texto da ação. Na prática “o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação acabou se dando com a transposição para a fase seguinte” do procedimento da Funai, qual seja, a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Mato Castelhano, que se deu em maio de 2016.

Posteriormente, a Fundação informou ao MPF que haviam sido apresentadas “quatro contestações administrativas, que deveriam ser analisadas pelos setores competentes”, antes que o processo demarcatório pudesse ser remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de ser dado seu prosseguimento. Porém, desde então, não houve essa análise e movimentação.

O MPF questiona as razões da paralisação, apontando ainda que, ancorada na pendência do julgamento pelo STF da tese do marco temporal (Recurso Especial 1.017.365), “a Funai passou a se recusar, de forma deliberada, a dar andamento ao procedimento administrativo de demarcação, embasando sua posição em falsas premissas, distorcendo as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.017.365, conferindo-lhes interpretação completamente divorciada da realidade”, relata o texto da ação.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5006035-95.2022.4.04.7104

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
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