Total de visualizações de página

quinta-feira, 7 de julho de 2022

STF: Ação sobre fim de publicação de dados de sociedades anônimas em diário oficial será julgada diretamente no mérito

 

Ação sobre fim de publicação de dados de sociedades anônimas em diário oficial será julgada diretamente no mérito

Para o PCdoB, autor da ação, a medida viola as garantias constitucionais do acesso à informação e da segurança jurídica.

07/07/2022 16h40 - Atualizado há

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a retirada da obrigatoriedade de as sociedades anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras em diário oficial.

O artigo 1º da Lei 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), prevê que as publicações deverão ser feitas em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

Segundo o PCdoB, essas empresas são de fundamental importância para a saúde e a segurança financeiras nacionais, lembrando que as sociedades de economia mista (administração pública indireta), como a Petrobras e o Banco do Brasil, se constituem sob a forma de sociedades anônimas. Na sua avaliação, com a necessidade de publicação apenas em jornais, os dados poderão ser perdidos caso os veículos de comunicação resolvam restaurar seus arquivos digitais.

A legenda alega que a circulação das informações das sociedades anônimas ficará à mercê das opções comerciais acerca da área territorial a ser abrangida pela distribuição de seus exemplares. “Nesse contexto, informações de notável interesse público passarão a ter sua circulação e divulgação reguladas não por normas do Poder Público, mas por opções comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais”, argumenta.

O PCdoB sustenta, ainda, que o dispositivo viola a segurança jurídica, em especial com relação à contagem de prazos para contestar atos societários, tendo em vista a ausência de publicação em órgãos oficiais das atas das assembleias gerais e das demonstrações financeiras. Além disso, entende que a medida causa prejuízos ao mercado de capitais, pois dificulta o acesso às informações a serem analisadas por corretoras e investidores, bem como para fins de fiscalização.

Informações

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a relevância da questão debatida na ação autoriza a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Visando subsidiar a análise do pedido, o ministro solicitou informações aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

RP/AS//CF/AD

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.