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sexta-feira, 1 de julho de 2022

STF inicia julgamento sobre validade de taxas estaduais de fiscalização da mineração

 

STF inicia julgamento sobre validade de taxas estaduais de fiscalização da mineração

São três ADIs questionando normas de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que preveem o tributo e o destinam à fiscalização da atividade.

30/06/2022 19h29 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (30), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787) contra leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Na sessão de hoje, foram apresentados os relatórios e as manifestações das partes envolvidas.

Efeito confiscatório

Da tribuna, Leonardo Estrela, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora das ADIs, afirmou que as leis, ao instituir um imposto sobre a atividade minerária, invadiram a competência da União para exercer poder de polícia sobre a atividade. Segundo ele, as taxas são semelhantes a outras com a mesma finalidade já julgadas inconstitucionais pelo STF e têm efeitos confiscatórios, pois o valor apurado é superior ao necessário para fiscalizar a atividade.

Política extrafiscal

Os representantes de Minas Gerais, Pará e Amapá afirmaram que os estados detêm poder de polícia para fiscalizar a atividade minerária e que não há efeito confiscatório, pois a implementação das taxas não desaqueceu o setor, que continua se expandindo. Argumentaram, ainda, que as taxas são um instrumento de política extrafiscal para induzir uma exploração mineral mais tecnológica e sustentável e para evitar desastres ambientais, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana (MG).

PR/CR//CF

Leia mais:

4/6/2012 - CNI contesta taxas sobre atividade de exploração de minério em três Estados

 

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