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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

MPF? Após pedido do MPF, Justiça anula extinção de 29 funções gratificadas ocupadas na Unir

 

Após pedido do MPF, Justiça anula extinção de 29 funções gratificadas ocupadas na Unir

União e Universidade Federal de Rondônia devem restabelecer pagamentos mensais a ocupantes das funções

Foto com imagem da fachada do prédio da Universidade Federal de Rondônia com as palavras funções gratificadas.

Foto: Unir/divulgação - Arte: Ascom/MPF

A Justiça Federal declarou a nulidade da extinção das 29 funções gratificadas ocupadas na Universidade Federal de Rondônia (Unir). A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A extinção das gratificações ocorreu depois que o governo federal publicou o decreto nº 9.725/2019. Com a decisão, a União e Unir devem restabelecer os pagamentos mensais aos ocupantes das funções gratificadas.

Na decisão constou que o decreto nº 9.725/2019 é inconstitucional porque “a extinção de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, pressupõe lei específica, dispondo quantos e quais cargos serão extintos, não podendo ocorrer por meio de norma genérica inserida na Constituição”.

Outro pedido do MPF na ação foi para o fim do contingenciamento naquele ano de 2019. A Justiça Federal não julgou esse pedido porque durante o processo houve a liberação de recursos para a Unir.

O número do processo é 1003635-59.2019.4.01.4100 e pode ser consultado na internet na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal.

 

Notícia relacionada:

MPF ajuíza ação civil pública contra contingenciamento de recursos na Universidade Federal de Rondônia

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO


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