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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

TRF1: DECISÃO: Município inscrito em cadastro de inadimplência do Governo Federal não pode receber recursos mediante convênios

 

DECISÃO: Município inscrito em cadastro de inadimplência do Governo Federal não pode receber recursos mediante convênios

19/01/23 17:35

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Município inscrito em cadastro de inadimplência do Governo Federal não pode receber recursos mediante convênios

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do município de Formosa/GO de celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a liberação de recursos para a aquisição de uma escavadeira hidráulica, mesmo o município encontrando-se com restrição em cadastros federais de inadimplência. 

O registro no cadastro de inadimplência do Governo Federal se deu na gestão anterior da prefeitura e com verbas previdenciárias, e, segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a atual gestão do município não comprovou que tenha tomado providências para a responsabilização da gestão anterior. 

Tributos, empréstimos e financiamentos em dia – Segundo o magistrado, o município não preenche os requisitos legais para o recebimento dos recursos, mediante convênio ou instrumentos similares, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), que estabelece a exigência de o município comprovar que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. 

No caso em análise, verifica-se que o Município se encontra inadimplente em relação aos tributos federais e contribuições previdenciárias, acerca de obrigações não somente referentes à gestão anterior, mas também relacionadas ao período do prefeito à época do ajuizamento da ação. Além disso, não há comprovação nos autos de que o Município adotou medidas suficientes para responsabilização do gestor faltoso, mostrando-se correta a sentença que reconheceu a existência de obstáculos à transferência de recursos federais.

 

Processo: 1000016-60.2019.4.01.3506

Data do julgamento: 08/12/2022

Data da publicação: 14/12/2022 

JG/JR/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional da 1ª Região  


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