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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

STF confirma decisão que impôs medidas sobre manifestação antidemocrática

 

STF confirma decisão que impôs medidas sobre manifestação antidemocrática

As providências foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes atendendo a pedido da AGU, que informou a mobilização de grupos antidemocráticos para manifestação convocada para quarta-feira (11).

12/01/2023 21h15 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos a adotarem as providências necessárias, na quarta-feira (11), para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.

A decisão está em análise na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta quinta-feira (12), mas todos os ministros já votaram no sentido de confirmar as medidas requeridas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

No requerimento, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional - Pela retomada do poder”, em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, a partir às 18h da quarta.

A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social Telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

Desdobramento

Ao determinar as medidas, o ministro Alexandre verificou que a manifestação seria um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.

PR/AD

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