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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

MPF: Combate ao trabalho escravo: MPF atua em 432 processos em curso na Justiça Federal

 

Combate ao trabalho escravo: MPF atua em 432 processos em curso na Justiça Federal

Com foco na efetividade da persecução penal, instituição amplia participação de procuradores da República nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

Arte retangular sobre foto desfocada de trabalho degradante. Está escrito não ao trabalho escravo à esquerda, ao alto.

Arte: Secom/MPF

O combate ao trabalho escravo contemporâneo tem sido uma das prioridades de atuação do Ministério Público Federal (MPF) nos últimos anos. Atualmente, a instituição atua, somente na primeira instância, em 432 processos judiciais relacionados aos crimes de redução à condição análoga à de escravo, frustração de direitos trabalhistas e aliciamento de trabalhadores, previstos nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal, respectivamente. Desse total, 50 processos foram iniciados em 2022.

Os dados fazem parte de levantamento realizado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR) na semana do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. Segundo o órgão, responsável pela coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos procuradores da República de todo o país no âmbito criminal, o estado com maior incidência de processos relacionados a trabalho escravo é o Pará (112). Em seguida, aparecem Minas Gerais (56), Maranhão (45), Mato Grosso (40) e São Paulo (33).

A escravidão moderna não é caracterizada apenas pela restrição de liberdade ou pela exploração da mão de obra mediante castigos físicos, como antigamente. De acordo com o Código Penal, o trabalho escravo contemporâneo ocorre quando há submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição de locomoção ou servidão por dívida. A situação é muito comum no meio rural, em serviços de colheita, cultivo ou criação de bovinos, por exemplo. Mas ocorre também nos centros urbanos, em oficinas de costura, na construção civil ou no trabalho doméstico, entre outros.

Na avaliação do coordenador da Câmara Criminal do MPF, Carlos Frederico Santos, a vulnerabilidade social e econômica da população brasileira é uma das principais causas para a escravidão contemporânea. “O desemprego, a falta de instrução e a baixa qualidade de vida acabam levando à aceitação dessas condições que caracterizam o trabalho escravo moderno”, explica o subprocurador-geral da República. Para ele, o enfrentamento desse “distúrbio social” exige atuação integrada de órgãos públicos e da sociedade.

Atuação – Com esse foco, o Ministério Público Federal tem ampliado, a cada ano, a participação de procuradores da República nas operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Além de auditores fiscais do trabalho, as ações em campo reúnem membros do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Em 2022, o MPF acompanhou 28 operações de resgate a vítimas de trabalho escravo. Em 2021, foram 18.

O procurador da República Renan Paes Felix, coordenador do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal do MPF, afirma que a presença em campo facilita a identificação e coleta de provas importantes do ponto de vista penal. “O membro do MPF vai com o olhar voltado à qualificação de provas que possam embasar denúncias criminais. Para isso, pode realizar diligências imediatas como requisição de busca e apreensão, produção antecipada de provas e prisões em flagrante, por exemplo. Tudo isso agiliza a investigação e aumenta as chances de condenação dos responsáveis”, ressalta.

Outro aspecto destacado pelo procurador em relação às operações do Grupo Móvel é a segurança dos agentes públicos. Ele explica que, normalmente, a equipe que vai a campo não atua na região onde as operações são realizadas. “O objetivo é evitar novas tragédias como a Chacina de Unaí, em Minas Gerais, quando três auditores fiscais do trabalho e o motorista que os acompanhava foram mortos, vítimas de uma emboscada durante uma ação rotineira de fiscalização”, lembra Paes Felix.

Marco histórico – A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. A data deu origem ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira. No mesmo ano, nove pessoas foram denunciadas pelo MPF por envolvimento no quádruplo homicídio.

Entre os acusados estão o ex-prefeito de Unaí Antério Mânica e seu irmão Norberto Mânica, considerados os mandantes do crime pelo MPF. Norberto Mânica foi condenado pelo Tribunal do Júri Federal em outubro de 2015, com pena fixada em 98 anos e 6 meses de prisão. Desde então, aguarda o julgamento de sucessivos recursos em liberdade. Em setembro de 2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena para 56 anos e 3 meses de reclusão e rejeitou o pedido de execução provisória da pena. O MPF apresentou recurso extraordinário contra a decisão.

O ex-prefeito Antério Mânica teve o processo desmembrado, em razão da prerrogativa de foro. Em novembro de 2015, foi submetido individualmente ao Tribunal do Júri e condenado a 99 anos e 11 meses de prisão. Cerca de três anos depois, em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso da defesa e anulou o primeiro resultado, determinando a realização de novo júri.

O novo julgamento ocorreu em maio do ano passado. Antério Mânica foi condenado a 64 anos de prisão. Defesa e acusação recorreram da sentença. O MPF pediu o aumento da pena e o início a execução provisória da prisão. O ex-prefeito aguarda o julgamento dos recursos em liberdade.

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