INSS atende recomendação do MPF e aprimora atendimento a pessoas com deficiência auditiva no Amapá
Todas as agências da autarquia no estado terão pelo menos um servidor apto a realizar o atendimento ao público
Imagem: Secom MPF
Atendendo a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará medidas para aprimorar o atendimento a pessoas com deficiência auditiva no Amapá. Uma das melhorias previstas ainda em 2023 é fazer com que cada uma das seis agências da autarquia no estado tenha pelo menos um servidor apto a realizar o atendimento a esse público.
Atualmente apenas dois servidores lotados na agência da capital, Macapá, possuem formação para realizar o atendimento a pessoas com deficiência auditiva na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A partir da atuação do MPF junto à Superintendência Regional do INSS, gestores responsáveis pelo atendimento ao público das demais agências de previdência social (APSs) distribuídas no interior do estado (APS Amapá, APS Santana, APS Oiapoque, APS Laranjal do Jari e APS Porto Grande), de imediato, foram inscritos em capacitação em Libras, com carga horária de 60h.
Além disso, durante este ano, servidores que atuam nas atividades de atendimento ao cidadão também receberão formação em Libras, conforme cronograma de ação educacional sobre o tema a ser apresentado, medida também determinada pelo MPF.
Outro ponto relevante é em relação ao atendimento inicial que, em alguns casos, estava sendo realizado por vigilantes das agências. Conforme esclarecido pelo representante do INSS no estado, a irregularidade foi corrigida e atualmente o atendimento é realizado exclusivamente por servidores, bem como não estariam mais ocorrendo filas na frente das agências.
As medidas resultam de diligências adotadas pelo MPF para apurar possíveis irregularidades no atendimento prestado nas agências do INSS do Amapá a pessoas com deficiência auditiva, entre elas reunião com representantes da autarquia, expedição de ofícios e da citada recomendação, que orienta sobre a necessidade de se observar o cumprimento da Lei no 10.436/02.
A adoção da recomendação fez com que o MPF arquivasse o Procedimento Preparatório aberto sobre a questão (PP 1.12.000.000467/2022-05) e pode, assim, evitar que a autarquia seja acionada judicialmente. Agora, para apurar os avanços e resultados na adoção das iniciativas, será instaurado procedimento de acompanhamento pelo MPF com duração prevista de um ano.
Lei no 10.436/02 – Além de legitimar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão de pessoas com deficiência auditiva, a Lei no 10.436/02 assevera que o poder público deve garantir atendimento e tratamento adequado a esse público, como a garantia de medidas de acessibilidade e a própria popularização do uso da língua.
Veja aqui a íntegra da recomendação do MPF.
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