Reassentamento de famílias da Ocupação Zumbi deve ter prioridade sobre remoção, defende MPF
PRDC se manifestou contrária à remoção de moradores que ocupam prédio público abandonado próximo à Praça Mauá, no centro do Rio
Arte: PFDC
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, através de manifestação encaminhada à 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que o reassentamento das famílias que residem na Ocupação Zumbi, em um prédio público no centro do Rio, deve ser a prioridade antes de qualquer tentativa de remoção, com a garantia de moradia digna de forma célere pelo Estado.
A manifestação do MPF integra o andamento da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra os ocupantes de um prédio situado na Av. Venezuela, nº 53 – a Ocupação Zumbi, próxima a Pedra do Sal, na Praça Mauá, no centro do Rio de Janeiro.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão no RJ, "a lógica que deve permear a solução do conflito não pode ser pautada pela remoção incondicional, mas sim pelo reassentamento como condição para a remoção. Abrir mão da ordem lógica dos procedimentos a serem adotados (reassentamento seguido de remoção, e não remoção seguida de medidas paliativas de abrigamento), representaria um proceder claramente inconstitucional", pontuou.
Em sua manifestação, o MPF também argumenta que diante do déficit habitacional verificado no centro do município e a falta de destinação por parte da autarquia federal e da União, é necessário adotar procedimentos para priorizar o direito à moradia durante a conciliação, inclusive como forma de viabilizar a remoção. E acrescenta – “o plano de desocupação deve ser, após, elaborado, garantindo o deslocamento das famílias aos imóveis para as quais forem reassentadas”.
Em outubro de 2022, o MPF já havia se manifestado no mesmo processo, onde pediu a suspensão de qualquer tentativa ou ato preparatório de remoção em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal e a adoção de mecanismos conciliatórios que permitam o reassentamento dos ocupantes.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, reforça que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reintegrações em conflitos possessórios coletivos. A ADPF 828, entre outras coisas, determina a instalação de comissão de conflito fundiário pelo Tribunal Regional Federal e que, além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Diálogos permanentes - Durante o segundo semestre de 2020, o MPF lançou a iniciativa “Diálogos permanentes sobre o direito à moradia no Rio de Janeiro”. Foram realizadas duas audiências públicas e instaurado um Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Através deste expediente, o MPF acompanha a concretização do direito à moradia e de políticas habitacionais e a atuação dos órgãos federais para a elaboração de diagnóstico sobre o tema.
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