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quarta-feira, 1 de março de 2023

MPF: Reassentamento de famílias da Ocupação Zumbi deve ter prioridade sobre remoção, defende MPF

 

Reassentamento de famílias da Ocupação Zumbi deve ter prioridade sobre remoção, defende MPF

PRDC se manifestou contrária à remoção de moradores que ocupam prédio público abandonado próximo à Praça Mauá, no centro do Rio

Texto DIREITOS DO CIDADÃO escrito em cor branca sobre quadro retangular na cor verde transparente sobre uma arte contendo vários retratos de rostos de diversas pessoas dispostos em série

Arte: PFDC

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, através de manifestação encaminhada à 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que o reassentamento das famílias que residem na Ocupação Zumbi, em um prédio público no centro do Rio, deve ser a prioridade antes de qualquer tentativa de remoção, com a garantia de moradia digna de forma célere pelo Estado.

A manifestação do MPF integra o andamento da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra os ocupantes de um prédio situado na Av. Venezuela, nº 53 – a Ocupação Zumbi, próxima a Pedra do Sal, na Praça Mauá, no centro do Rio de Janeiro.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão no RJ, "a lógica que deve permear a solução do conflito não pode ser pautada pela remoção incondicional, mas sim pelo reassentamento como condição para a remoção. Abrir mão da ordem lógica dos procedimentos a serem adotados (reassentamento seguido de remoção, e não remoção seguida de medidas paliativas de abrigamento), representaria um proceder claramente inconstitucional", pontuou.

Em sua manifestação, o MPF também argumenta que diante do déficit habitacional verificado no centro do município e a falta de destinação por parte da autarquia federal e da União, é necessário adotar procedimentos para priorizar o direito à moradia durante a conciliação, inclusive como forma de viabilizar a remoção. E acrescenta – “o plano de desocupação deve ser, após, elaborado, garantindo o deslocamento das famílias aos imóveis para as quais forem reassentadas”.

Em outubro de 2022, o MPF já havia se manifestado no mesmo processo, onde pediu a suspensão de qualquer tentativa ou ato preparatório de remoção em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal e a adoção de mecanismos conciliatórios que permitam o reassentamento dos ocupantes.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, reforça que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reintegrações em conflitos possessórios coletivos. A ADPF 828, entre outras coisas, determina a instalação de comissão de conflito fundiário pelo Tribunal Regional Federal e que, além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Diálogos permanentes - Durante o segundo semestre de 2020, o MPF lançou a iniciativa “Diálogos permanentes sobre o direito à moradia no Rio de Janeiro”. Foram realizadas duas audiências públicas e instaurado um Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Através deste expediente, o MPF acompanha a concretização do direito à moradia e de políticas habitacionais e a atuação dos órgãos federais para a elaboração de diagnóstico sobre o tema.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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