Ações de improbidade contra envolvidos na Lava Jato não terão juiz único
O julgamento das ações de improbidade administrativa contra
ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na operação Lava
Jato não será feito por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido
com as ações criminais, segundo decisão da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira (19).
O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas
pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de
improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e diversos
executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a empresa
estatal.
Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a
serem ajuizadas no âmbito da operação Lava Jato deveriam ser
concentradas na 2ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo primeiro
processo ajuizado pelo MPF, ou se as ações deveriam ser distribuídas
livremente às demais varas federais.
Esquema
O MPF defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2ª Vara Federal
da cidade curitibana, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema
de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação dos processos
dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.
Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das
empreiteiras citadas sustentou que os processos “não têm o mesmo objeto”
e que, portanto, devem ter livre distribuição. Entender de forma
diversa é ignorar o princípio do juiz natural.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão
colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido de
que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O
voto da relatora foi aprovado por unanimidade.
Emblemática
O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a
decisão “emblemática”, ressaltando que, para o julgamento dos processos
da Lava Jato na esfera criminal, “optou-se pela concentração em juízo
único” (13ª Vara Federal de Curitiba).
Kukina sublinhou que no STJ as ações criminais da operação Lava Jato
também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma.
“Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se
revelou suficiente para a reunião dos processos”, afirmou.
MA
Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1542107
REsp 1540354
REsp 1541241
REsp 1541243
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