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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Quinta Turma nega recurso em habeas corpus a Bumlai e a réu da Caixa de Pandora

Quinta Turma nega recurso em habeas corpus a Bumlai e a réu da Caixa de Pandora

Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus impetrado por José Carlos Bumlai, pecuarista preso na operação Lava Jato. Bumlai é acusado de repassar cerca de R$ 12 milhões da Petrobras ao Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de empréstimos fraudulentos no Banco Schahin.
O pecuarista foi preso preventivamente em novembro de 2015. Após ser diagnosticado com câncer, entretanto, Bumlai teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para tratamento médico.
Como foi estipulado prazo de 3 meses para a prisão domiciliar, a defesa impetrou habeas corpus na tentativa de revogar a prisão preventiva. O colegiado, entretanto, reconheceu a existência de pressupostos para a decretação da preventiva e negou o pedido.
O relator, ministro Felix Fischer, destacou a prova da materialidade e autoria do crime, risco à ordem pública e à instrução do processo. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
Caixa de Pandora
A operação Caixa de Pandora também foi destaque entre os julgamentos da Quinta Turma. O colegiado negou pedido de anulação do processo apresentado pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, sob alegação de que o desmembramento das denúncias dos acusados seria ilegal por cerceamento de defesa.
O Ministério Público (MP) negou a irregularidade e destacou que o desmembramento contribui com a celeridade processual. Segundo o MP, o fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos acusados.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ratificou o entendimento. Para ele, não há que falar em anulação da denúncia. Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita porque havia acusados com prerrogativa de foro.
Arca de Noé
Outro recurso em habeas corpus levado a julgamento na Quinta Turma apreciou pedido de Alcione Boni, acusado na operação Arca de Noé, buscando recorrer em liberdade. A operação desbaratou quadrilha envolvida em alguns crimes, como lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar em diversas cidades do RS e SC.
A defesa de Boni destacou condições pessoais favoráveis ao acusado, como o fato de ser primário e ter problemas de saúde, mas a turma, por unanimidade, negou o recurso do réu. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a materialidade e indícios de autoria do crime. Ressaltou, ainda, o fato de o réu ser considerado líder da quadrilha e a necessidade de garantia da ordem pública.
O ministro, entretanto, fez recomendação para que o juiz avalie a alegação sobre o estado de saúde do réu.
DL / MA
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 69575 RHC 66137 RHC 68781

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