Dispensa de operador de usina por se filiar a partido político é julgada discriminatória
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
condenou a Virálcool Açúcar e Álcool Ltda. a indenizar um operador de
máquinas dispensado após se filiar a partido político antes das eleições
municipais de Viradouro (SP) em 2012. Os ministros identificaram o dano
moral decorrente da dispensa discriminatória, comprovada por
testemunhas.
O
operador afirmou que colegas o alertaram sobre a possível demissão por
ter se filiado a um dos partidos que integrava a Coligação Fiel com o
Povo – Transparência e Confiança para sua Família, liderada pelo
candidato a prefeito vinculado ao Partido Social Democrático (PSD). A
empresa, de fato, o despediu sem justa causa dois meses depois das
eleições, levando-o a pedir reparação, alegando que diversas pessoas da
cidade souberam do real motivo de sua saída.
A
Virálcool alegou que não tem vínculo com nenhum partido político, e que
os empregados são livres para filiações. Segundo a defesa, a afirmação
de que o operador seria dispensado por participar de política não passou
de boatos de outros trabalhadores incapazes de influenciar qualquer
tomada de decisão por parte da diretoria da empresa.
A
juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) e o Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinaram o pagamento de
indenização de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta discriminatória ficou
comprovada em depoimentos de diversas testemunhas, inclusive uma que
soube que a dispensa foi por motivo político após conversar com o
responsável pelas compras da usina e candidato a vice-prefeito pela
coligação adversária. A decisão ainda levou em conta depoimento de
testemunha da Virálcool que elogiou os serviços do operador.
O
Regional assinalou que o direito do empregador de despedir não é
absoluto diante da liberdade constitucional do indivíduo para expressar
pensamento e adotar convicção política. Nesse contexto, concluiu que a
empresa cometeu ato ilícito, excedendo os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (artigo 187 do Código Civil).
O
relator do recurso da Virálcool ao TST, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, negou-lhe provimento quanto à indenização. Ele ressaltou que,
apesar de o empregado ter prestado serviços para a usina durante 20
anos, foi coincidentemente dispensado após se filiar a partido político.
Lembrou ainda que a prova oral confirmou os comentários dos colegas no
sentido da motivação política da dispensa.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-1115-83.2013.5.15.0058
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