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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

STF: Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de afastamento de delegado que investiga deputado Ricardo Barros

 

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de afastamento de delegado que investiga deputado Ricardo Barros

Segundo o ministro, o habeas corpus não pode ser banalizado para utilização em situações que não ameacem o direito de ir e vir.

22/02/2022 17h23 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 212138, em que a defesa do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) pedia o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani da condução das investigações sobre fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo durante sua gestão no Ministério da Saúde. A chamada “Operação Pés de Barro” apura supostas irregularidades no âmbito da Diretoria de Logística em Saúde da pasta, ocorridas entre 2016 e 2018.

Parcialidade

Segundo Barros, o deputado Luís Miranda (DEM-DF), em depoimento à Polícia Federal, em 21/9/2021, referindo-se ao delegado, afirmara que ele “queria prender o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros”. Para a defesa do parlamentar, a ampla divulgação do fato pela mídia compromete a imparcialidade do condutor das investigações e mostram seu ânimo persecutório, além de causar dano irreparável à imagem de Barros. Ainda de acordo com os advogados, o próprio nome da operação, ao fazer alusão direta e frontal ao seu sobrenome, confirma essa alegação.

Banalização

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que o acolhimento do habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, e essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada.

Quanto à suspeição alegada, o relator lembrou que ela consiste na existência de fatos ou circunstâncias subjetivas, que, de alguma maneira, possam afetar a imparcialidade do julgador. A exceção de suspeição está prevista no artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal (CPC), mas, em relação a delegado de polícia, a legislação processual impede que ela seja alegada nos autos do inquérito, a não ser que a autoridade legal assim se declare.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF

 

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