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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

STM nega HC e mantém presos seis civis acusados de tentar matar militares do Exército no Morro da Chatuba

 

STM nega HC e mantém presos seis civis acusados de tentar matar militares do Exército no Morro da Chatuba

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a seis civis presos, há mais de dois anos, acusados de atirarem contra militares do Exército durante uma operação militar  na comunidade Morro da Chatuba, localizado no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. Os acusados respondem à ação penal na Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) por tentativa de homicídio. 

O incidente ocorreu em agosto de 2018, ainda durante a Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Era por volta das 4h da manhã, quando um grupo de nove militares se dirigiu ao interior da comunidade Chatuba. Fogos de artifício foram acionados para alertar os  criminosos sobre a presença da tropa, que foi recebida com tiros. Já dentro da comunidade, os homens do Exército acabaram sendo encurralados em um beco, onde passaram a ser alvo dos disparos que vinham do alto de uma pedreira e de uma região de mata próxima ao paredão de rocha. O confronto durou cerca de duas horas e resultou na morte de três dos criminosos, entre eles um conhecido traficante da região. Encurralados entre a mata e a parede rochosa, os atiradores iniciaram negociações para rendição. Após os réus se renderem, os militares realizaram buscas na região de mata, onde encontraram armas de uso restrito, além de artefatos explosivos de fabricação caseira e munições de calibres diversos. 

Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, que foi recebida, em recurso, no Superior Tribunal Militar.  

No pedido de habes corpus desta semana, a  Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que os réus estão presos há quase dois anos e meio sem que tenha ocorrido a conclusão do processo criminal. A DPU arguiu que ela não causou nenhum tumulto no trâmite processual para contribuir com o atraso e ainda que o Ministério Público Militar requereu a instauração do rito do júri favorecendo o retardamento da instrução processual. Por isso, pediu ao STM, liminarmente, a determinação do recolhimento dos mandados de prisão e a revogação da prisão prevent

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