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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

TRF1: DECISÃO: Visitas de parentes de presos com pendências judiciais deverão ocorrer em espaço no qual os diálogos são monitorados

 

DECISÃO: Visitas de parentes de presos com pendências judiciais deverão ocorrer em espaço no qual os diálogos são monitorados

25/02/22 14:24

DECISÃO: Visitas de parentes de presos com pendências judiciais deverão ocorrer em espaço no qual os diálogos são monitorados
  
A 4ª Turma manteve a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que indeferiu o pedido de visita íntima de uma mulher ao seu companheiro, preso no presídio federal de Catanduvas, no Paraná, com quem teria relação de convivência marital e seria o pai de sua filha.  
  
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, entendeu que a decisão da 1ª Instância não merece nenhum reparo, pois de acordo com as investigações a requerente, que também responde a processo criminal e se encontra em gozo de liberdade provisória, seria, em tese, o elo direto entre seu companheiro, e demais integrantes de uma organização criminosa.  
  
Para o magistrado, nesse contexto, a situação da requerente “se enquadra na de visitas de parentes com pendências judiciais. Portanto, o seu contato deve se dar no parlatório, ou seja, espaço no qual os diálogos são monitorados”.  
  
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.  
  
Processo 0049773-53.2017.4.01.0000  
  
Data de julgamento: 24/01/2022Data da publicação: 14/02/2022  
  
LC  
 
Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1ª Região  

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