MPF assegurou a posse de 321 novos servidores públicos e a contratação de 617 empregados públicos para o Hospital Universitário Gaffrée Guinle da Unirio
Isso permitiu a reativação dos leitos fechados e reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo das últimas décadas no hospital
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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara Federal proferiu sentença, já transitada em julgado e cumprida pelos réus, para que a União, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contratassem 321 novos servidores públicos e 617 empregados públicos para o Hospital Universitário Gaffrée Guinle (HUGG/Unirio), possibilitando a reativação dos leitos fechados e reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo das últimas décadas no hospital.
No ano de 2012, foram instaurados dois inquéritos civis, cujos resultados constataram graves irregularidades no processo de contratação de profissionais das áreas da saúde e administrativa do HUGG, mediante contratação de funcionários precários denominados "bolsistas", sem concurso público. Além disso, os procedimentos mostraram sucateamento, redução na oferta de assistência à saúde e prejuízo ao ensino no hospital universitário por falta de recursos humanos em número necessário ao pleno funcionamento dos serviços de saúde e de ensino do estabelecimento hospitalar.
Com o término das investigações, no ano de 2014, o Ministério Público Federal propôs a referida ação, tendo como pedido a condenação das rés à conclusão, autorização e promoção, dentro de suas competências, de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos na Unirio por servidores públicos, submetidos ao regime jurídico único (Lei nº 8.112/90) para a substituição de todos os funcionários “bolsistas” e/ou temporários que exerciam atividades finalísticas ilegalmente no HUGG. Ação pedia, ainda, a reativação dos leitos fechados e reabertura de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo dos anos que antecederam a propositura da ação.
Cargos - Após a propositura da ação, o juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, em parte, a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público Federal e determinou à Unirio a proibição de novas contratações sob a modalidade de “bolsistas”, quanto ao pessoal vinculado ao HUGG, bem como a prover todos os cargos vagos destinados ao HUGG, convocando os candidatos já aprovados em concursos públicos vigentes.
Além disso, a justiça determinou que a União realizasse o remanejamento para a Unirio de 321 cargos que estavam alocados provisoriamente no Ministério da Educação, correspondente à quantidade de bolsistas vinculados ao HUGG, já descontados aqueles a serem providos mediante concurso públicos vigentes, para a realização de novo certame pela universidade.
Inicialmente, considerando o prazo exíguo e a necessidade de manutenção do serviço público de saúde prestado pelo HUGG, os 321 cargos foram providos com contratados temporários, pelo Edital nº 001/2015, nos anos de 2015 e 2016, enquanto eram realizados os trâmites para o concurso público pela Unirio.
Ademais, durante a tramitação da ação civil pública, a Unirio assinou contrato de gestão especial gratuita com a Ebserh, quando a gestão do HUGG foi transferida à empresa pública federal, o que resultou na sua inclusão no polo passivo da demanda. Dessa forma, considerando que os 321 cargos já transferidos para a Unirio não seriam suficientes para a reativação de todos os serviços paralisados por falta de pessoal ao longo dos anos, o Ministério Público Federal demandou a realização de novos concursos públicos, também pela Ebserh, para garantir que todos os leitos e serviços fossem reativados.
Com a confirmação da tutela provisória de urgência, em sentença proferida pelo juízo no ano de 2021, o Ministério Público Federal iniciou a fase de cumprimento da sentença e obteve a comprovação da Unirio do desligamento da totalidade dos funcionários "bolsistas" no ano de 2019, além do desligamento de todos os contratados temporários que haviam sido contratados através do Edital nº 001/2015, no final de 2021.
A Unirio comprovou, ainda, que durante a tramitação da ação civil pública, realizou dois concursos públicos (Edital nº 01/2016 e Edital nº 03/2019), que resultaram na contratação de 321 novos servidores públicos para a área finalística do HUGG, além de dois concursos público promovidos pela Ebserh (Concurso Público nº 03/2016 e do Concurso nº 01/2019) que resultaram na contratação de 617 novos empregados públicos para o HUGG até a presente data.
Ação Civil Pública nº 0008716-56.2014.4.02.5101
Inquéritos Civis nºs 1.30.001.004556/2012-12 e 1.30.001.005954/2012-56
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