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quinta-feira, 5 de maio de 2022

MPF instaura inquérito para apurar atendimento prestado às vítimas de violência sexual pelo Hucam

 

MPF instaura inquérito para apurar atendimento prestado às vítimas de violência sexual pelo Hucam

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Hospital tem 30 dias para prestar informações solicitadas

Imagem em preto e branco que mostra a mãe de uma mulher num leito de hospital

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MFP) instaurou um inquérito civil público para apurar a regularidade do funcionamento dos serviços de atendimento às vítimas de violência sexual pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em Vitória. 

O MPF solicitou que o Hucam informe, no prazo de 30 dias, qual o protocolo de atendimento às vítimas de violência sexual, incluindo, se houver, o fluxo de encaminhamento por parte das unidades policiais realizado atualmente.

O inquérito foi instaurado a partir de uma denúncia recebida pelo Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres do Ministério Público Estadual (MPES), narrando supostas irregularidades envolvendo o atendimento das mulheres vítimas de violência no Plantão Especializado da Mulher (PEM), em Vitória e no Hucam. Considerando, que se trata de um hospital federal, os autos foram recebidos pelo MPF, onde foi instaurado o inquérito civil número 1.17.000.000703/2022-07, que vai apurar os fatos relacionados ao Hospital Universitário.

Na denúncia, a vítima narrou que o atendimento no Hucam foi “extremamente demorado” e que os funcionários não sabiam orientá-la sobre quais os procedimentos seriam necessários. Disse ainda que não foi autorizada a presença de um acompanhante, tendo permanecido sozinha no local, e que foi atendida por um interno de ginecologia e um estudante de Medicina, ambos homens. Além disso, por diversas vezes foi perguntada do motivo de estar no local e como o suposto abuso teria ocorrido, tendo que relatar o fato para diversas pessoas.

Legislação - O Brasil é signatário da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/96).

Além disso, a recomendação do Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) preconiza o estabelecimento de medidas de proteção, entre as quais garantia do acesso a médicos, tratamentos psicossociais e de aconselhamento de alta qualidade, e que os serviços de saúde devem ser sensíveis aos traumas e incluir serviços de saúde mental, sexual e reprodutiva oportunos e abrangentes, incluindo contracepção de emergência e profilaxia pós-exposição ao HIV.

Os estados devem prestar serviços especializados de apoio às mulheres, tais como linhas de atendimento gratuitas 24 horas, e um número suficiente de centros de apoio e referência seguros e adequadamente equipados para crises, bem como abrigos adequados para mulheres, seus filhos e outros membros da família, conforme necessário.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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Informações à imprensa:
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