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quarta-feira, 18 de maio de 2022

MPF obtém sentença que condenou traficante internacional de drogas

 

MPF obtém sentença que condenou traficante internacional de drogas

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Além do crime de tráfico internacional de drogas, Agnaldo Martins Rodrigues também foi condenado por contrabando

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no último dia 9 de maio, a condenação de Agnaldo Martins Rodrigues pelos crimes de tráfico internacional de drogas, na modalidade financiamento, e de contrabando.

De acordo com as investigações, Agnaldo financiou e chefiou a atuação do motorista Gérson Manoel Teixeira Júnior no carregamento e importação de 14,4 toneladas de maconha, 950g de haxixe e 115 caixas de cigarros paraguaios.

Na tarde do dia 4 de setembro de 2019, o motorista Gérson foi abordado por policiais rodoviários federais em um posto de combustíveis localizado na BR-364, em Jataí (GO). No caminhão, os agentes sentiram um forte odor de maconha e passaram a revistar a carga que, inicialmente, parecia se tratar de caixas de óleo de soja e sacos de ração animal. Contudo, ao realizarem um corte na lataria do semirreboque, as drogas e os cigarros foram encontrados. O motorista, então, foi preso em flagrante e posteriormente condenado a 11 anos de reclusão.

A análise dos dados do GPS do veículo mostrou que, dois dias antes da apreensão, o caminhão esteve efetivamente no Paraguai. A partir daí, a Polícia Federal passou a investigar o caso e chegou até Agnaldo por meio de depoimentos de pessoas que com ele negociaram o caminhão e o semirreboque e em virtude de ele já responder a vários inquéritos pelo crime de contrabando com o mesmo modus operandi. Já as notas fiscais usadas para tentar simular o transporte de mercadorias lícitas e, assim, encobrir os delitos, foram emitidas por empresas de fachada vinculadas ao condenado.

Pelos crimes, Agnaldo foi condenado a mais de 23 anos de reclusão e ao pagamento de multa. O cumprimento da sentença será em regime inicial fechado.

Íntegra da sentença (Autos n° 1001808-46.2019.4.01.3507 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Jataí).

Assessoria de Comunicação
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