MPF reconhece legalidade de normas da Ufac e Ifac que exigem comprovação de vacina contra covid-19
Instituições têm autonomia administrativa garantida pela Constituição
Arte: Ascom/PRAC
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida dias afirma que, em que pese a insatisfação alegada pelos representantes, não foram verificadas inconstitucionalidade, ilegalidade ou desproporcionalidade no encargo exigido pela Ufac e pelo Ifac, uma vez que se trata de assunto de cunho administrativo, inerente à autonomia universitária concedida às IES pela constituição.
Para o MPF, além da autonomia legalmente prevista às universidades para disciplinar o uso de seus espaços, a vacinação é uma questão de responsabilidade social, tendo sido o assunto analisado em mais de uma oportunidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade da exigência.
Nas decisões apontadas pelo MPF, o STF afastou as chamadas “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”, mas reconheceu a possibilidade de serem implementadas medidas indiretas, inclusive com restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
@mpf_ac
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