Total de visualizações de página

segunda-feira, 2 de maio de 2022

MPF reconhece legalidade de normas da Ufac e Ifac que exigem comprovação de vacina contra covid-19

 

MPF reconhece legalidade de normas da Ufac e Ifac que exigem comprovação de vacina contra covid-19

Imprimir

Instituições têm autonomia administrativa garantida pela Constituição

Arte com o recorte de pequenas silhuetas feitas em papel de várias cores

Arte: Ascom/PRAC

Após analisar representações de alunos e servidores da Universidade Federal do Acre (Ufac) e de servidor do Instituto Federal do Acre (Ifac), o Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento de procedimentos extrajudiciais instaurados para apurar a suposta ilegalidade na exigência de comprovante de vacinação para frequentar as dependências das duas Instituições de Ensino Superior (IES).

As manifestações recebidas pelo MPF argumentavam que a exigência supostamente feria o direito constitucional de acesso ao ensino público e o direito de escolha individual.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida dias afirma que, em que pese a insatisfação alegada pelos representantes, não foram verificadas inconstitucionalidade, ilegalidade ou desproporcionalidade no encargo exigido pela Ufac e pelo Ifac, uma vez que se trata de assunto de cunho administrativo, inerente à autonomia universitária concedida às IES pela constituição.

Para o MPF, além da autonomia legalmente prevista às universidades para disciplinar o uso de seus espaços, a vacinação é uma questão de responsabilidade social, tendo sido o assunto analisado em mais de uma oportunidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade da exigência.

Nas decisões apontadas pelo MPF, o STF afastou as chamadas “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”, mas reconheceu a possibilidade de serem implementadas medidas indiretas, inclusive com restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.