TRE acompanha parecer do MP Eleitoral e reconhece pela primeira vez fraude à cota de gênero no Espírito Santo (atualizada)
Foram cassados mandatos de vereadores de Itapemirim e Rio Bananal
Arte: Secom/PGR
Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) reconheceu, pela primeira vez, a fraude à cota de gênero e cassou mandatos eletivos no estado.
O tribunal reconheceu a fraude cometida pelo Partido Cidadania em Itapemirim, nas eleições municipais de 2020, em razão da candidatura fictícia de Michele Raposo Ozório Delfino, lançada como vereadora pelo partido. O artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/1997 determina que haja um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais, o que não foi respeitado pelo partido naquelas eleições.
Com a decisão do TRE/ES, os votos recebidos pelo Cidadania no sistema proporcional das eleições de 2020, em Itapemirim, foram anulados. Com isso, também foi cassado o diploma de mandato eletivo do vereador Júlio César Carneiro.
Segundo o parecer do MP Eleitoral, a fraude na candidatura de Michele Raposo Ozório Delfino foi comprovada nos autos. “As ausências de votos, da prestação de contas de campanha, de comprovação de impedimento válido à realização da campanha, e, em especial, os áudios com a declaração de Michele de que não pretendia concorrer ao pleito comprovam, com certeza suficiente, que a apresentação da candidatura feminina de Michele Raposo Ozório teve como único propósito garantir a participação do partido nas eleições de 2020, sem a pretensão de promover a isonomia na disputa”.
Processo nº 0600452-63.2020.6.08.0022.
Rio Bananal. Na mesma sessão do TRE/ES, realizada no último dia 18 de abril, também com parecer favorável da PRE/ES, o Tribunal determinou a cassação dos vereadores de Rio Bananal Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini por fraude no preenchimento da cota de gênero. Todos do Partido Republicanos.
A candidata fictícia nesse caso foi Silvana Conceição Monteiro Barbosa, que recebeu o valor de R$ 75 para a realização de sua campanha. No entanto, a candidata não realizou campanha, não pediu votos nem mesmo em suas redes sociais e não recebeu votos.
Processo nº 0600556-65.2020.6.08.0051.
Texto alterado às 15h05 de 19/05/2022 para incluir informações sobre o município de Rio Bananal.
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