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quarta-feira, 18 de maio de 2022

TSE: Plenário do TSE inicia julgamento de prestação de contas de Ciro Gomes relativas às Eleições 2018

 

Plenário do TSE inicia julgamento de prestação de contas de Ciro Gomes relativas às Eleições 2018

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou a análise do processo

Sessão do TSE - 17.05.2022

Na sessão desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento da prestação de contas relativa à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros da campanha eleitoral de 2018 do candidato à Presidência da República pelo PDT, Ciro Gomes, e da candidata à Vice-Presidência, Kátia Abreu. A sessão foi interrompida após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

O processo havia sido retirado do julgamento por meio eletrônico a pedido do próprio relator, ministro Sérgio Banhos. Ele votou pela aprovação com ressalvas das contas do candidato, tendo em vista a ausência de vícios graves e o fato de não ter havido empecilhos à verificação das irregularidades da movimentação financeira da campanha. Mesmo assim, Banhos determinou à chapa a devolução ao erário do montante de R$ 569.668,02, correspondente a 2,75% do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) repassado à campanha dos candidatos.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer, listou irregularidades relativas a: recebimento indevido de fonte vedada; a ausência de comprovação da devolução de sobra dos recursos do FEFC; omissão de despesas na prestação de contas; insuficiência de documentação comprobatória de despesas com passagens aéreas e hospedagens; despesas pagas que não constituem gastos eleitorais; e ausência de comprovação de vínculo dos beneficiários com a campanha.

Divergência

Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial do voto do relator quanto ao cálculo do montante a ser restituído – ou seja, R$ 348.887,83 (1,44% do total dos recursos recebidos) –, mantendo a decisão de aprovação das contas com ressalvas.

“Algumas dessas despesas têm comprovação e vinculação com as despesas de campanha. Acompanho a decisão de aprovação das contas do candidato com ressalvas, mas com redução do valor a ser devolvido”, votou.

TP/LC, DM

Processo relacionado: PC 0601277-40

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