Total de visualizações de página

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

MPF recomenda que Secretaria de Segurança da PB permita que indígenas tenham nome de etnia em carteira de identidade

 

MPF recomenda que Secretaria de Segurança da PB permita que indígenas tenham nome de etnia em carteira de identidade

Órgão alega que medida é constitucional e assegura concretização de direitos referentes à cultura e identidade dos povos

#pracegover indígenas dançando em aldeia

Indígenas Tabajara. Crédito da foto: Ascom MPF/PB

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, para que insira informação referente ao pertencimento étnico do indígena, que assim o desejar, no campo “observação” do documento oficial de identificação (RG). Para o MPF, tal medida, além de não encontrar impedimento legal, assegura ao indígena a concretização de direitos referentes à cultura e identidade, a partir da certificação de sua identidade étnica, de modo a reconhecer sua organização social, língua, crença, tradições e costumes.

O procurador Renan Paes Felix justificou na recomendação que a informação referente ao pertencimento étnico do indígena também “é importante para que o Estado tenha em mão o quantitativo de indígenas de cada etnia, de maneira a otimizar a adoção de políticas públicas específicas e de proteção das comunidades indígenas locais”. O membro do MPF ressaltou que “a medida não encontra vedação no ordenamento jurídico, e prestigia aspirações constitucionais, supralegais e legais, o que torna indispensável sua implementação”.

No documento, o procurador da República cita que compete ao Ministério Público Federal a responsabilidade de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Lembra, também, que a Constituição Federal reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pontua, ainda, que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas estabelece que todos têm o direito coletivo e individual de manter e desenvolver suas características e identidades étnicas e culturais distintas, incluindo o direito à autoidentificação.

A recomendação foi expedida a partir de representação do Coletivo Indígena Colmeia. O MPF fixou prazo de 15 dias para que o Estado da Paraíba informe se acata a recomendação e relate as ações e cronograma previstos para seu cumprimento. Ou, por outro lado, apresente justificativa que explique, fundamentadamente, os motivos pelos quais entende não ser possível o cumprimento da medida recomendada.

Procedimento nº 1.24.000.001282/2022-99

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas - das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 9h às 14h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.