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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

STM mantém condenação de soldado da Aeronáutica por furto de pistola, enquanto colegas dormiam

 

STM mantém condenação de soldado da Aeronáutica por furto de pistola, enquanto colegas dormiam

Um soldado do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica, do Rio de Janeiro (PAME-RJ), teve sua condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), por furto de uma pistola 9 mm. O militar foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto, por furto qualificado.

Segundo a acusação, no dia 21 de setembro de 2017, por volta das 20h45, o soldado de segunda classe entrou no quartel em trajes civis e pediu autorização para dormir no quartel. Após concedida a autorização, o militar pediu para usar o computar e o banheiro do corpo da guarda. Ao observar os militares dormindo no quarto, esticou o braço pela janela e furtou uma pistola 9 mm e dois carregadores com munição de um dos imilitares que estava de serviço. Depois saiu do alojamento dos soldados, passou pela sala da permanência, onde se encontrava o cabo, e se dirigiu novamente para o banheiro, onde pegou sua mochila, botou dentro o material furtado e, fardado, fugiu do quartel pelo portão principal. Mas não foi longe. Logo foi localizado e preso.

Ao ser conduzido à sala da Seção de Investigação e Justiça, o acusado confessou o furto e explicou, em detalhes, tudo o que havia feito na madrugada anterior, informando que o material bélico e os carregadores estavam guardados na comunidade do Caju, bairro próximo ao quartel. Uma equipe foi ao local do esconderijo e recuperou o material bélico furtado. Na Justiça Militar na União (JMU), o acusado foi denunciado e julgado na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal da Justiça Militar e quatro oficiais da Aeronáutica, por unanimidade de votos, decidiu condenar o acusado por furto qualificado, pelo fato de o objeto pertencer à Fazenda Nacional e por ter sido praticado durante o período noturno e com abuso de confiança. O Conselho, entretanto, reconheceu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, com a suspenção condicional da pena pelo prazo de dois anos. A defesa, no entanto, recorreu da condenação junto ao Superior Tribunal Militar, pedindo a absolvição por falta de provas.

No STM

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a sentença de primeiro grau.

Segundo o relator, os autos confirmam, em plenitude, a autoria, a materialidade e a culpabilidade na conduta imputada ao acusado, considerando que a confissão, as provas testemunhais e documentais foram convergentes e guardam harmonia entre si.

“Certamente, desqualifica o militar o acentuado grau de reprovabilidade de sua conduta delituosa, não apenas sob o prisma do dano patrimonial, mas também o desvalor da sua conduta e o demérito que sua investida criminosa encerra no seio da tropa”.

Os demais ministros da Corte acompanharam o voto por unanimidade.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000141-38.2022.7.00.0000/RJ


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