Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
(Qui, 09 Jan 2014 13:59:00)
É
o juiz quem tem a prerrogativa de decidir se o pagamento de pensão será
feito em parcela única ou mensal, levando em consideração fatores como a
situação econômica das partes e o impacto financeiro que a condenação
terá na empresa. Com base nesse argumento, a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso
interposto por um eletricista que queria receber a pensão de uma só vez.
O
eletricista foi à Justiça contra a Companhia Iguaçu de Café Solúvel
depois de sofrer um acidente. Quando subia as escadas da fábrica, ele
perdeu as forças de uma das pernas e caiu de um painel. Foi
diagnosticado com uma lesão na cartilagem do joelho e, mesmo tendo
alertado a empresa que suas funções eram incompatíveis com o uso de
escadas, foi mantido no mesmo cargo até junho de 2006. Por essa razão,
requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 180
mil, além de pensão pela perda da capacidade laborativa.
A
empresa afirmou em contestação que, no desempenho das atividades, o
eletricista não executava esforços repetitivos nos joelhos, ombro e
cotovelo, não sendo o trabalho a causa da doença contraída por ele.
A
Vara da Justiça do Trabalho de Cornélio Procópio (PR), isentou a
empresa de indenizar pelo acidente por entender que não havia relação
entre a doença e a atividade de eletricista. Por essa razão, o Juízo
deferiu ao trabalhador apenas o pagamento de outras verbas como horas
extras e o adicional de periculosidade.
O
trabalhador recorreu da decisão e o TRT da 9ª Região (Paraná) deu
provimento ao apelo por entender que havia nexo causal entre o acidente e
a função de eletricista. O Regional condenou a empresa a pagar pensão
mensal e danos morais no valor total de 60 mil.
O
empregado requereu em embargos de declaração que o pagamento da pensão
ocorresse em uma única parcela, mas o TRT destacou que não houve na
petição inicial pedido neste sentido. Acrescentou que é dominante a
jurisprudência no sentido de que é o juiz quem tem a prerrogativa de
determinar sobre a forma do pagamento.
O
trabalhador recorreu do julgado ao TST, mas a Quinta Turma não conheceu
do pedido sob a justificativa de que a decisão está em consonância com a
jurisprudência do Tribunal, nos termos da Súmula 333 do TST. A decisão foi com base no voto do relator na Turma, o ministro João Batista Brito Pereira.
(Fernanda Loureiro/_AR_)
Processo: RR-43500-79.2008.5.09.0093
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